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Justiça encerra escolta de ex-primeira-dama e filhos de Cláudio Castro no Rio

TJ-RJ suspende artigos de decreto que garantiam escolta para a ex-primeira-dama Analine Castro e filhos do ex-governador, interrompendo proteção com três veículos blindados

Segurança da família de Castro era feita por três veículos blindados e 24 PMs
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  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por unanimidade, dois artigos de decreto que garantiam segurança institucional à ex-primeira-dama Analine Castro e aos dois filhos do ex-governador Cláudio Castro.
  • A proteção investigada incluía três veículos blindados e vinte e quatro policiais militares em regime de vinte e quatro horas de trabalho por setenta e dois de descanso.
  • A decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, foi em medidas cautelares, com efeito imediato até o julgamento definitivo do mérito.
  • A ação direta de inconstitucionalidade argumentou violações a princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
  • Com a determinação, o Estado interrompeu imediatamente a disponibilização da estrutura de segurança à família.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, de forma imediata, a disponibilização da escolta para a ex-primeira-dama Analine Castro e para os dois filhos do ex-governador Cláudio Castro. A decisão atinge dispositivos de um decreto estadual que previa segurança institucional e pessoal após o término de mandatos.

A suspensão foi determinada por unanimidade e tem efeito a partir da decisão judicial, mantendo-se até o julgamento definitivo do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. A autora alegou violação de princípios constitucionais da administração pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e interesse coletivo.

Segundo o acórdão, a medida cautelar foi embasada na plausibilidade do direito invocado e no risco de prejuízos ao erário caso os benefícios continuassem sendo pagos pelo Estado. Com a decisão, o Estado interrompeu o fornecimento da estrutura de segurança que atendia a família.

O esquema de proteção envolvia três veículos blindados e 24 policiais militares, que atuavam em regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. A decisão questiona a continuidade do mecanismo após o fim do mandato dos governantes.

Decisão e próximos passos

  • A decisão suspende apenas os artigos do decreto questionados, até o julgamento final do caso.
  • O TJ-RJ manterá a análise sobre a constitucionalidade dos dispositivos contestados.
  • A defesa da ex-primeira-dama e dos filhos não teve, até o momento, manifestação publicada sobre recurso.

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