- A deputada Tabata Amaral apresentou seu parecer ao grupo de trabalho que analisa o projeto de criminalizar a misoginia, com alterações em relação ao texto do Senado.
- A redefinição do crime foca na materialidade, descrevendo misoginia como prática, indução ou incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher por sua condição.
- O projeto mantém a misoginia dentro da Lei de Racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, e prevê aumento da pena em casos de violência doméstica e familiar.
- São previstas circunstâncias agravantes: a pena pode subir em metade se houver atuação de duas ou mais pessoas ou se houver ataque a crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
- O texto autoriza, mediante decisão judicial e comprovação do crime, a suspensão temporária de perfis e contas usados para disseminar conteúdo misógino em plataformas digitais.
A deputada federal Tabata Amaral, do PSB-SP, apresentou nesta quarta-feira (10.jun.2026) seu parecer no grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto de lei para criminalizar a misoginia. A versão final será votada no dia 16 de junho, com possibilidade de seguir ao plenário antes do recesso de julho.
O texto aponta alterações em relação ao aprovado pelo Senado e reforça a necessidade de tratar a misoginia com base em condutas verificáveis, ao invés de sentimentos subjetivos. Também prevê mecanismos para bloqueio de perfis usados para disseminar o conteúdo misógino.
A relatora substitui a definição anterior, que descrevia a misoginia como conduta que exteriorize ódio às mulheres, por uma abordagem centrada na materialidade do crime e nas ações concretas que promovem discriminação.
Definição do tipo penal
A misoginia passa a ser a prática, indução ou incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue igualdade de direitos ou ofenda a dignidade pela condição de mulher. O foco é punir atos reais, não opiniões.
O conteúdo do projeto mantém a misoginia incluída na Lei de Racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar quando houver violência doméstica ou familiar associada ao crime.
A proposta acrescenta circunstâncias agravantes. Se houver participação de duas ou mais pessoas, ou se o crime atinge crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, a pena pode ser aumentada pela metade.
Medidas digitais e desdobramentos
Entre as inovações está a possibilidade de suspensão temporária de perfis usados para veicular conteúdo misógino, sujeita a decisão judicial e à comprovação do crime. A medida visa dificultar a disseminação de discursos de ódio online.
A relatora explica que o objetivo é coibir atos de misoginia e responsabilizar quem dissemina esse conteúdo, sem punir opiniões individuais.
O parecer será discutido e votado no dia 16 de junho. Caso seja aprovado, o texto segue para o plenário antes do recesso legislativo de julho, conforme cronograma do grupo de trabalho.
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