Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Decisão do STF gera inibição em redes; Dino rebate

Mendonça diz que decisão do STF pode gerar efeito inibidor na manifestação online; Dino rebate, afirmando que não há impacto prático

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • Durante sessão do STF em 11 de maio, o ministro André Mendonça afirmou que a responsabilização de plataformas pode gerar “efeito inibidor” na livre manifestação, devido à terceirização da avaliação de ilicitude.
  • O ministro Flávio Dino rebateu, dizendo que, na prática, não há esse efeito nas redes e que há muitos conteúdos proibidos visíveis; afirmou que não observa inibição.
  • Mendonça sustenta que a solidariedade na responsabilidade não se presume e exige previsão legal específica, e que a atuação das plataformas pode levar à remoção preventiva de conteúdos.
  • Ele citou o risco de atribuir a terceiros a decisão sobre se determinado conteúdo é crime, sob pena de responsabilização por juízo equivocado.
  • Dino argumentou que a definição sobre ilicitude cabe ao Poder Judiciário, mas que avaliações prévias por particulares podem ocorrer em algumas situações, sem impedir a atuação das plataformas.

Durante a sessão do STF nesta quinta-feira, 11, ministros discutiram os efeitos da responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O tema em julgamento envolve embargos de declaração sobre a tese que redefine a responsabilidade civil de provedores de internet. A discussão girou em torno de possibilidade de efeito inibidor na livre manifestação e da forma de responsabilização.

André Mendonça sustentou que o modelo pode levar as plataformas a removem conteúdos preventivamente, para evitar responsabilização. Segundo ele, isso configura um “efeito inibidor” da manifestação pública, com a terceirização da análise de ilicitude para as plataformas.

Flávio Dino contestou o diagnóstico, afirmando não ver esse efeito nas redes na prática. O ministro ressaltou que, ao navegar em redes sociais, é comum encontrar conteúdos potencialmente ilegais, o que, segundo ele, não demonstra inibição real da expressão.

Mendonça voltou a defender que a responsabilidade não deve ser solidária de forma automática, destacando a necessidade de previsão legal específica para esse regime. O ministro citou a possibilidade de atribuição de responsabilidade aos terceiros apenas quando houver base legal clara.

Ele acrescentou que, na prática, a aplicação da tese pode colocar as plataformas em posição de decidir sozinhas sobre a ilicitude de conteúdos. A visão apresentada busca evitar que o Judiciário perca tempo avaliando cada caso, transferindo a decisão inicial para as plataformas.

Dino rebateu, afirmando que a avaliação de risco prévia por autoridades privadas é comum em relações de consumo e contratos, e não impede o controle judicial posterior. O ministro argumentou que a definição de ilicitude caberá ao Judiciário, ainda que haja juízos prévios.

Segundo Dino, a mudança na lógica permitiria que plataformas façam uma avaliação inicial e, se não houver ilicitude, apresentem defesa aos tribunais. Ele destacou que esse mecanismo não inviabilizaria a atuação judicial eventual.

Debates sobre a responsabilidade solidária foram centrais. Mendonça afirmou que não houve consenso anterior sobre a prática, e que a solidariedade não se presume, exigindo previsão legal específica para ser aplicada.

Dino, por sua vez, defendeu que a avaliação prévia por particulares pode ocorrer, desde que complementada pela atuação do Judiciário. O ministro ressaltou que a decisão final sobre ilicitude permanece no âmbito do Poder Judiciário.

A sessão segue discutindo limites e responsabilidades, com foco em equilibrar a proteção da liberdade de expressão e a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários. Fonte: Migalhas, que acompanha o julgamento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais