- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria nº 4.779/2026, definindo o expediente durante a Copa do Mundo de 2026 para servidores federais.
- A medida permite alterar o horário de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, com compensação de horas posteriormente.
- Vale para servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados; quem não compensar terá desconto proporcional na remuneração.
- As regras de liberação variam conforme o horário do jogo, indo de 11h a 16h para partidas diurnas e até 18h a 19h para jogos noturnos, com organização a cargo de cada órgão.
- A compensação deve ocorrer entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026; há limites diários de duas horas (geral) e uma hora (estagiários).
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu regras para o expediente de servidores durante a Copa do Mundo de 2026. A Portaria MGI nº 4.779/2026, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a mudança de horário em dias de jogos da Seleção Brasileira. A medida é excepcional e vale para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, incluindo trabalhadores terceirizados.
O objetivo é manter o funcionamento dos órgãos sem interromper serviços à população, garantindo previsibilidade. Quem optar por manter a jornada regular poderá trabalhar normalmente. A portaria não cria ponto facultativo.
Como vai funcionar o horário
A liberação segue o horário de Brasília. Os dirigentes devem organizar o funcionamento interno para assegurar as atividades essenciais. A ausência do trabalho poderá ocorrer nos horários a seguir:
- Jogos às 14h: saída a partir das 11h
- Jogos às 16h: saída a partir das 13h
- Jogos às 17h: saída a partir das 14h
- Jogos às 18h: saída a partir das 15h
- Jogos às 19h: saída a partir das 16h
- Jogos às 21h30: saída a partir das 18h30 (para quem encerra após esse horário)
- Jogos às 22h: saída a partir das 19h (para quem encerra após esse horário)
Regras para a compensação
As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Agentes que não compensarem terão surcharge na remuneração proporcional. Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão, a compensação pode ocorrer com Antecipação ou postergação da jornada. Os integrantes do Programa de Gestão devem cumprir as entregas pactuadas no plano de trabalho, independentemente do regime.
Existem limites diários de compensação: até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários; até uma hora diária para estagiários. Os dirigentes devem assegurar o funcionamento integral dos serviços considerados essenciais e avaliar a realidade de cada órgão para evitar impactos à população.
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