- O deputado Lindbergh Farias apresentou o Projeto de Lei 2.939/2026 para proibir a exploração comercial de jogos de azar digitais no Brasil, incluindo o “jogo do tigrinho”, caça-níqueis virtuais e jogos de habilidade.
- A proposta classifica como jogo de azar digital qualquer plataforma com resultados determinados majoritariamente por geradores de números aleatórios, com depósito e saque de recursos.
- O PL prevê bloqueio de plataformas, proibição de publicidade, e pena de 1 a 4 anos de detenção para operadores, mais multa de até 50 milhões de reais e eventual bloqueio de domínios, apps e ativos financeiros.
- Empresas que tentarem contornar a lei com “formato disfarçado” ou mudança de nomenclatura também ficam sujeitas às medidas, independentemente de a operação ser nacional ou estrangeira.
- A proposta estabelece prazos para bloqueios por instituições financeiras (72 horas), provedores de internet (48 horas) e lojas virtuais (24 horas) e cita que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas com vício em jogos, com aumento de atendimentos na rede pública.
Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira, 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei 2939/2026, que proíbe a exploração comercial de jogos de azar digitais no Brasil. A proposta também determina o bloqueio de plataformas, a proibição de publicidade e penas de até 4 anos de detenção para operadores. O objetivo é proteger a saúde pública e a economia familiar diante da expansão de jogos online.
Segundo o texto, o projeto define jogo de azar digital como qualquer plataforma cujo resultado dependa de RNG ou mecanismo similar, com depósito e saque de recursos. A lista abrange caça-níqueis virtuais, roleta, blackjack, pôquer, raspadinhas online, crash games e caixas de recompensa, como loot boxes. Também busca evitar classificações falsas para contornar a lei, por meio do que chama de formato disfarçado.
A proibição vale independentemente do país de residência da plataforma, incluindo operações com moedas estrangeiras ou criptoativos. A justificativa aponta crescimento de jogos de azar no ambiente virtual e cita que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas com vício em jogos, com aumento de atendimentos na rede pública de 2022 a 2024.
Pontos-chave do projeto
O texto prevê bloqueio de transações em até 72 horas após notificação para instituições financeiras. Provedores de internet teriam 48 horas para bloquear domínios e apps, e lojas virtuais 24 horas para remover os registros. Também é proibida a veiculação de publicidade de jogos de azar, incluindo conteúdos por influenciadores.
As multas para operadores variam de 500 mil a 50 milhões de reais, com bloqueio de ativos e domínios. Facilitadores podem sofrer multas diárias de até 100 mil reais. Em caso de descumprimento, a exploração pode ser considerada crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção para operadores e 6 meses a 2 anos para facilitadores, com agravantes para menor de idade ou uso de celebridades.
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