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Moraes autoriza devolução de arma de PM absolvido no 8 de Janeiro

Moraes autoriza devolução da arma do major da PM do Distrito Federal, absolvido nos atos de oito de janeiro; PF negou restituição, prazo de trinta dias para retirada

Moraes autoriza devolução de arma de PM absolvido em processo do 8 de Janeiro
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  • O ministro Alexandre de Moraes autorizou a devolução da arma de fogo pertencente ao major Flávio Silvestre de Alencar, da Polícia Militar do Distrito Federal, após a absolvição dele em dezembro de 2025 por omissão nos atos de 8 de janeiro.
  • A arma ficou retida por medida cautelar e foi mantida apreendida pela Polícia Federal, que havia negado o pedido de restituição no início deste ano.
  • A defesa informou ao STF que a PF argumentou não haver autorização judicial específica para a liberação do bem e pediu nova determinação.
  • A PF afirmou ao STF que a arma estava sob guarda do Exército e que não havia decisão anterior autorizando a liberação de forma específica; a PGR manifestou-se favorável à devolução.
  • Moraes determinou prazo de 30 dias para que Alencar retire a arma; se não houver recolhimento, o bem deverá ser destruído.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou nesta quarta-feira a devolução da arma de fogo pertencente ao major Flávio Silvestre de Alencar, da Polícia Militar do Distrito Federal. O militar foi absolvido em dezembro de 2025 pela Corte em relação à acusação de omissão em atos ligados ao 8 de janeiro.

A arma havia sido apreendida durante o processo e ficou retida por medida cautelar, revogada após a absolvição. A defesa chegou a pedir a restituição no começo deste ano, mas a Polícia Federal negou o pedido, ao alegar falta de determinação judicial específica.

Em novo protocolo apresentado ao STF no fim de maio, a PF informou que a arma estava sob guarda do Exército e não havia decisão anterior que autorizasse a liberação específica do bem. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à devolução, o que levou Moraes a entender não haver motivo para manter a apreensão.

Moraes determinou o prazo de 30 dias para a retirada da arma por Alencar. Passado esse período, o equipamento deverá ser destruído, caso não seja recolhido. A decisão mantem a regularidade da posse do armamento como justificativa para a restituição.

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