- A Polícia Civil do Distrito Federal publicou novas regras para os cursos de aperfeiçoamento exigidos na progressão funcional de delegados e policiais civis, divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (11/6).
- Os servidores devem participar e ser aprovados em ações de desenvolvimento promovidas pela Escola Superior de Polícia Civil (ESPC) durante cada etapa da carreira, com cursos podendo ser obrigatórios ou optativos e contabilizados por meio de um sistema de pontuação.
- As formações ficarão em quatro trilhas temáticas: investigativa e de inteligência, polícia técnica, operacional e governança, gestão e liderança; cursos presenciais, telepresenciais e híbridos valem 10 pontos por hora-aula, e os a distância, 8 pontos por hora-aula.
- A progressão funciona assim: da 3ª Classe para a 2ª Classe requer 1.800 pontos; da 2ª Classe para a 1ª Classe, 2.400 pontos; e para a Classe Especial, 3.600 pontos.
- A norma também permite aproveitamento de cursos de outras instituições e, em alguns casos, de pós-graduações alinhadas aos objetivos da corporação; a medida entrou em vigor na data da publicação.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou novas regras para os cursos de aperfeiçoamento exigidos na progressão funcional de delegados e policiais civis. As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira, 11/6, e passam a valer a partir da publicação.
A norma exige participação e aprovação em ações de desenvolvimento promovidas pela Escola Superior de Polícia Civil (ESPC) durante o tempo de permanência em cada classe da carreira. Os cursos podem ser obrigatórios ou optativos e serão contabilizados por meio de um sistema de pontuação.
Trilhas e requisitos
As formações ficam divididas em quatro trilhas temáticas: investigativa e de inteligência, polícia técnica, operacional e governança, gestão e liderança. Cursos presenciais, telepresenciais e híbridos valem 10 pontos por hora-aula; os a distância rendem 8 pontos por hora-aula.
A progressão segue a estrutura da carreira: da 3ª Classe para a 2ª, depois para a 1ª Classe e, por fim, para a Classe Especial, nível mais elevado. Os mínimos exigidos são 1.800 pontos para a mudança de 3ª para 2ª Classe, 2.400 para 2ª para 1ª e 3.600 para alcançar a Classe Especial.
Além disso, a norma prevê aproveitamento de cursos realizados em outras instituições e, em alguns casos, de pós-graduações alinhadas aos objetivos da corporação. A medida entrou em vigor na data de publicação.
Entre na conversa da comunidade