- STF decidiu, nesta quinta-feira (11), conceder 60 dias para as big techs se adaptarem às novas regras que ampliam a responsabilidade sobre conteúdos publicados por usuários.
- A proclamação do resultado final e a tese oficial ficaram marcadas para a próxima quarta-feira (17), mantendo o julgamento em andamento.
- Os ministros analisaram nove embargos de declaração contra o entendimento fixado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
- O relator, ministro Dias Toffoli, propôs o prazo de transição de 60 dias; o voto foi acompanhado pela maioria entre os ministros presentes.
- As empresas pedem, entre outros pontos, um prazo de transição de seis meses para implementar as obrigações técnicas e operacionais de moderação de conteúdos.
O STF decidiu, nesta quinta-feira (11), estabelecer um prazo de 60 dias para que as big techs se adequem às novas regras de responsabilização sobre conteúdos publicados por usuários. A medida faz parte de recursos sobre a interpretação do Marco Civil da Internet e não encerra o julgamento.
O voto foi apresentado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e contou com apoio de diversos colegas. O colegiado manteve a linha de que plataformas podem ser civilmente responsabilizadas por publicações de terceiros e reforçou a obrigação de remover conteúdos ilegais.
Prazo e andamento do julgamento
Foi definido que o prazo de transição começa a valer após a proclamação oficial da tese, prevista para a próxima quarta (17). O objetivo é evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.
Os ministros analisam nove embargos de declaração contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet. No longo debate, não houve mudança de mérito.
Demandas das empresas e pontos em discussão
Dino acompanhou Toffoli e defendeu a extensão dos deveres a todas as empresas, não apenas as que possuem mais de 1 milhão de usuários. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros presentes.
Entre as demandas está o pedido de prazo maior, de seis meses, para implementação das novas obrigações tecnológicas e operacionais de moderação. Também há questionamentos sobre critérios de presunção de culpa e responsabilidade objetiva.
Contexto da decisão histórica
O julgamento anterior declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o alcance da responsabilização das plataformas. Contudo, crimes contra a honra seguem sob a avaliação com base em ordens judiciais para exclusão de conteúdos.
A decisão brasileira manteve obrigações preventivas para evitar a disseminação de conteúdo ofensivo já reconhecido por decisão judicial. Também determinou responsabilidade por conteúdos ilícitos em anúncios, impulsionamentos pagos e conteúdos distribuídos por robôs.
Entre na conversa da comunidade