- STF determinou prazo de 60 dias para as big techs implementarem alterações determinadas pela Corte no Marco Civil da Internet.
- A decisão mantém a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e amplia o dever de remoção de postagens, mas a tese ainda não foi concluída.
- A conclusão da tese ficou para a próxima quarta-feira, 17 de junho, conforme o voto do relator Dias Toffoli.
- O entendimento é de que as regras valem para todas as empresas de internet de grande porte, não apenas para as que têm mais de um milhão de usuários.
- Em casos de crimes contra a honra, continua a exigência de ordem judicial, mas a retirada de conteúdo pode ocorrer também após notificação extrajudicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, ampliando o comprometimento das plataformas com as postagens de usuários. A decisão mantém a responsabilização por conteúdos publicados por terceiros e amplia o dever de remoção de conteúdos, mas a tese não foi concluída.
Os ministros analisaram embargos de declaração sobre a tese fixada no julgamento do Marco Civil da Internet. O voto de relator foi de Dias Toffoli, que destacou a aplicação das regras a grandes provedores de internet.
O Marco Civil da Internet estabelece princípios, direitos e deveres para usuários, provedores e Estado. Na decisão anterior, o STF definiu que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após notificação ou ordem judicial, dentro de prazo adequado, e reforçou a atuação das plataformas para moderar conteúdos ilícitos.
A tese, ainda pendente, será proclamada na próxima quarta-feira, 17 de junho. O entendimento atual vale para todas as empresas desse tipo, independentemente do porte, segundo o debate no plenário.
Aplicação
Toffoli havia sugerido prazo de 60 dias somente para provedores com mais de 1 milhão de usuários. No veredito, ficou definido que o prazo se aplica a todas as empresas desse segmento, com a ata do julgamento como referência para a adequação.
Em casos de crimes contra a honra, manteve-se a exigência de ordem judicial prevista no art. 19 do Marco Civil, sem impedir a retirada de conteúdo por notificação extrajudicial.
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