- A FGV Rio Direito publicou a Ficha Técnica “Como Cumprir a EUDR no Brasil” para orientar produtores e exportadores brasileiros sobre a norma europeia contra desmatamento.
- A EUDR, adotada pela União Europeia em dois mil e vinte e três, exige que produtos como soja, gado, café, cacau, madeira, óleo de palma e borracha destinados à UE não venham de áreas sujeitas a desmatamento após trinta e um de dezembro de dois mil e vinte.
- Brasil precisa adaptar seus sistemas de rastreabilidade, incluindo dados georreferenciados, imagens históricas de satélite e informações de instrumentos nacionais como CAR/SICAR, INPE PRODES/DETER e MapBiomas, para comprovar conformidade ambiental e legal.
- Em quatro de maio de dois mil e vinte e seis, a Comissão Europeia publicou pacote de simplificação da EUDR, com novas orientações oficiais, FAQs atualizadas, ato delegado e revisão do sistema, alterando o alcance da legislação e a classificação de alguns produtos.
- O pacote, que pode reduzir custos de conformidade em até setenta e cinco por cento, é acompanhado de material como o wrap-up da CPDG e CEJM; a ficha técnica resulta de projeto financiado pelo iCS e está disponível para consulta e download.
O CPDG – Centro de Direito Global da FGV Rio Direito, em parceria com o Jean Monnet Centre of Excellence on EU-Latin America Global Challenges (CEJM), publicou uma ficha técnica voltada a produtores e exportadores brasileiros. O objetivo é detalhar as obrigações da EUDR, explicar novos mecanismos de simplificação e indicar impactos práticos para o acesso ao mercado europeu.
A ficha, coordenada pela professora Paula Wojcikiewicz Almeida, está disponível gratuitamente para consulta e download. O material analisa a regulamentação europeia que condiciona exportações a itens livres de desmatamento ou degradação após 31/12/2020.
A EUDR foi adotada pela União Europeia em 2023 e afeta commodities como soja, gado, café, cacau, madeira, óleo de palma e borracha. O foco é demonstrar conformidade ambiental e legal para o mercado da UE.
Mudanças recentes da UE
Em 4/5/26, a Comissão Europeia publicou um pacote de simplificação da EUDR, com relatório ao Parlamento e ao Conselho. O conjunto inclui orientações oficiais, FAQs, ato delegado e revisão do sistema da EUDR. As mudanças alteram a aplicação para upstream, downstream e comerciantes.
O pacote traz clarificações sobre devida diligência e geolocalização, além de ampliar ou restringir determinados derivados de café e óleo de palma. A expectativa é reduzir custos de conformidade para operadores em até 75%.
Impacto para o Brasil
Produtores e exportadores brasileiros precisarão adaptar rastreabilidade, integrando dados georreferenciados, imagens históricas de satélite e informações de instrumentos nacionais como CAR/SICAR, INPE PRODES/DETER e MapBiomas. A finalidade é comprovar conformidade ambiental.
O CPDG, em conjunto com o CEJM, publicou um wrap-up sobre a simplificação, intitulado The EUDR’s 2026.1 Simplification Review, para acompanhar os desdobramentos. O material é parte do projeto Monitorando o Impacto Regulatório da EUDR no Brasil.
Origem e financing
A ficha é resultado do projeto Monitorando o Impacto Regulatório da EUDR no Brasil, financiado pelo iCS – Instituto Clima e Sociedade. A autoria é da professora Paula Wojcikiewicz Almeida e dos pesquisadores Camilla Rosso, Mariana de Brito Mariani Guerreiro e Leonardo Bortolozzo Rossi.
Disponibilidade
A ficha técnica orienta produtores brasileiros a cumprir a EUDR e manter o acesso ao mercado europeu. O texto completo está disponível para consulta e download por meio do repositório da instituição.
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