- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) negou o recurso da Prefeitura para derrubar a liminar que suspende o projeto Boulevard São João, conhecido como “Times Square Paulistana”.
- A decisão foi proferida pelo desembargador Fausto Seabra, relator da 7ª Câmara de Direito Público, nesta sexta-feira, 12 de junho.
- Continua válida a suspensão das obras e da instalação de quatro painéis de LED no centro de São Paulo, prevista na esquina das avenidas Ipiranga e São João.
- A suspensão ocorreu em 27 de maio, após decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em ação popular que também questiona a deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).
- A CPPU é o órgão responsável pela aplicação da Lei Cidade Limpa; a Prefeitura argumenta que a paralisação atrasa investimentos privados e o restauro de patrimônio, e questiona aspectos técnicos e legais do projeto.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Prefeitura de São Paulo para derrubar a liminar que suspende o projeto do Boulevard São João, apelidado de Times Square Paulistana. A decisão foi proferida pelo desembargador Fausto Seabra, relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público, nesta sexta-feira, 12 de junho.
A suspensão das obras e da instalação de painéis de LED ocorreu em 27 de maio, após decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. A ação popular que gerou a liminar foi movida por Angelo Andrea Matarazzo, pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP), entre outros requerentes.
A medida envolve a CPPU, órgão da prefeitura responsável pela Lei Cidade Limpa, que proíbe outdoors e restringe publicidade em vias públicas. A decisão também anulou a formalização de um termo de cooperação necessário para instalar quatro painéis de LED na esquina das avenidas Ipiranga e São João.
Na defesa, a Prefeitura alegou que a decisão teve fundamentação genérica e que a paralisação do projeto poderia comprometer investimentos privados e o restauro do patrimônio envolvido. O município também questionou procedimentos técnicos e legais, incluindo a consulta pública.
Decisão e próximos passos
O desembargador manteve a suspensão até apreciação do recurso pela segunda instância, entendendo não haver risco de dano irreparável com a continuidade da liminar. O julgamento pode seguir com tramitação célere no órgão colegiado, sem previsão de conclusão imediata. A Prefeitura ainda não se pronunciou oficialmente.
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