- CCJ da Câmara aprovou a PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, ainda precisa tramitar.
- Analistas avaliam que a mudança pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, dependendo de sua constitucionalidade.
- A controvérsia central envolve o artigo 228 da Constituição e se a inimputabilidade de menores é cláusula pétrea.
- Há divergência entre juristas: há quem considere 228 uma garantia fundamental; há quem veja como opção de política criminal passível de alteração.
- Se a PEC for promulgada, o STF pode julgar ações de controle de constitucionalidade, com foco em limites à reforma constitucional.
A análise sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal avança com a inclusão da PEC na pauta da CCJ da Câmara. A proposta, que reduz a idade de imputabilidade de 18 para 16 anos, ainda depende de outras etapas no Congresso, mas já provoca debate jurídico sobre o STF. A discussão gira em torno do que pode mudar no equilíbrio entre poder Legislativo e garantias constitucionais.
Especialistas avaliam se a inimputabilidade prevista no artigo 228 da Constituição é cláusula pétrea. Enquanto parte do meio jurídico entende que envolve direitos fundamentais, outros defendem que é uma opção de política criminal sujeita a alteração por emenda.
Para o advogado Murilo Borsio, há divergências na doutrina quanto à natureza do dispositivo. Uma corrente sustenta proteção de menores como garantia fundamental, protegida pela Constituição. Outra vê o artigo 228 como opção do constituinte original, passível de revisão.
O constitucionalista Luiz Gustavo Cunha aponta que não há consenso. Segundo ele, a ideia de cláusula pétrea não é unânime, e o texto pode não ter essa natureza expressa. Berlinque Cantelmo também cita posições diversas sobre o tema, reconhecendo a possibilidade de revisão pelo constituinte derivado.
Possível contestação no STF
Se a PEC for aprovada e promulgada, poderá ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF. A tese central seria o possível rompimento de limites materiais ao poder de reforma da Constituição.
Para Borsio, o STF costuma adotar postura garantista e pode preferir alternativas a mudanças no regime de maioridade, mantendo 18 anos. Cantelmo ressalta que emergencialmente a Corte já reconheceu condições para suspender efeitos, diante de riscos relevantes.
Argumentos favoráveis à redução
Defensores da PEC sustentam que o artigo 228 não integra o rol de direitos e garantias do artigo 5º e, portanto, não estaria protegido pelas cláusulas pétreas. Também afirmam que a inimputabilidade seria uma opção de política criminal vigente desde 1988 e sujeita a mudanças sociais pelo Congresso. Ainda destacam o reconhecimento gradual de capacidades legais de adolescentes, como participação eleitoral, trabalho e responsabilização em medidas socioeducativas.
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