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Regra para Big Techs restringe liberdade de expressão, diz Mendonça

Ministro Mendonça afirma que regra do STF para plataformas pode frear a expressão nas redes, gerando efeito inibidor e necessidade de adaptação

André Mendonça (na imagem) disse que plataformas tendem a remover conteúdos por cautela diante de risco de punição
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  • O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a regra do STF para responsabilizar plataformas digitais pode limitar a liberdade de expressão nas redes.
  • O comentário ocorreu durante o julgamento da tese sobre o Marco Civil da Internet, em que se discute a responsabilidade civil de plataformas por publicações de usuários.
  • O STF tem maioria para um prazo de transição de 60 dias para as empresas se adequarem, mas a conclusão da tese foi adiada e deve ser retomada em nova sessão.
  • Mendonça critica a ampliação do artigo 21 do Marco Civil da Internet, dizendo que a norma passou a tratar do dever solidário das plataformas e de decisões que deveriam caber ao Poder Judiciário.
  • Em resposta, o ministro Flávio Dino argumentou que juízos prévios já ocorrem em várias atividades econômicas e que caberá ao Judiciário decidir quando uma publicação configura crime; Mendonça afirmou haver impacto na circulação de conteúdos.

O ministro André Mendonça, do STF, afirmou que a regra para responsabilizar plataformas digitais pode restringir a liberdade de expressão nas redes. A declaração ocorreu durante julgamento sobre a tese que regula o Marco Civil da Internet, adotada em 2015.

A fala foi feita na quarta sessão de julgamento sobre a responsabilidade civil de plataformas por conteúdos de usuários. O STF discute a necessidade de um prazo de transição de 60 dias para que empresas se adaptem às regras. A conclusão foi adiada e deve ser retomada na próxima sessão.

Segundo Mendonça, a regra pode gerar um efeito inibidor, já que plataformas, para evitar punição, costumam excluir conteúdos com dúvidas sobre irregularidade. O ministro criticou a extensão do alcance do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que passou a abranger outras formas de responsabilização.

O debate envolveu ainda o ministro Flávio Dino, que defendeu que decisões prévias são comuns em atividades econômicas privadas. Ele argumentou que o Poder Judiciário permanece responsável pela palavra final em casos contestados.

Dino acrescentou que caberá à Justiça definir se uma publicação configura crime, cabendo recurso à esfera judicial para contestação. Mendonça, por sua vez, afirmou que há risco de terceirização da decisão para as plataformas. O ministro ressaltou o impacto na circulação de conteúdos na internet.

O julgamento continua sem conclusão, e a análise deve ser retomada na próxima semana. Há expectativa sobre como ficará a tese final sobre a responsabilização de plataformas digitais e o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilícitos.

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