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STF tem maioria para eleição em RR ter apenas um candidato

STF mantém decisão de Dino, com eleição em Roraima com único candidato, ao derrubar prazo de desincompatibilização e beneficiar o governador interino

Voto de Dino (foto) foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin
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  • A 1ª Turma do STF tem maioria para referendar a decisão de Flávio Dino de manter apenas um candidato na eleição suplementar para o governo de Roraima, fixando prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito.
  • A eleição emergencial está marcada para 21 de junho, com término do julgamento às 23h59 de 19 de junho; Dino derrubou a norma do TRE-RR que permitia 24 horas de desincompatibilização.
  • O único beneficiado pela decisão foi o governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, aliado do MDB; Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT) ficaram impedidos de concorrer.
  • O aditamento de maio de Dino autorizou substituição imediata de candidatos, mas não há nomes competitivos disponíveis; prática resulta em eleição com candidato único.
  • O caso contrasta com entendimentos em outras frentes do STF, como a flexibilização de prazos em eleições suplementares defendida pela ministra Carmen Lúcia, conforme a ADI 7.942.

A 1ª Turma do STF tem maioria para referendar a decisão de Flávio Dino que manteve a eleição suplementar em Roraima com apenas um candidato. O julgamento no plenário virtual começou às 11h desta sexta (12.jun.2026) e segue até 23h59 de 19 de junho.

Dino manteve o entendimento de que vale a desincompatibilização de 6 meses antes do pleito, suprindo decisão do TRE-RR. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; falta o voto de Cármen Lúcia. A decisão impede, no momento, a participação de nomes que não cumpriram o prazo.

Contexto eleitoral e desincompatibilização

Quem ocupava cargos públicos não previa a eleição, marcada para 21 de junho, em condição de emergência. O TRE-RR fixou o prazo de 24 horas, seguindos jurisprudência consolidada. 58 resoluções de eleições suplementares, de 2024 a 2026, flexibilizaram esse prazo, segundo levantamento do tribunal.

Quem mais foi atingido

O principal prejudicado foi o prefeito interino de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que havia renunciado no prazo e agora fica sem o cargo e impedido de concorrer. Antônia Pedrosa (PT), professora e funcionária pública, estava na mesma situação após afastamentos dentro do prazo.

Beneficiário e cenário atual

O único beneficiado pela decisão de Dino é o governador interino Soldado Sampaio, filiado ao Republicanos e aliado de Romero Jucá. A regra determina substituição de nomes já registrados ou em registro, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e da LC 64/90.

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