- A 1ª Turma do STF tem maioria para referendar a decisão de Flávio Dino de manter apenas um candidato na eleição suplementar para o governo de Roraima, fixando prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito.
- A eleição emergencial está marcada para 21 de junho, com término do julgamento às 23h59 de 19 de junho; Dino derrubou a norma do TRE-RR que permitia 24 horas de desincompatibilização.
- O único beneficiado pela decisão foi o governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, aliado do MDB; Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT) ficaram impedidos de concorrer.
- O aditamento de maio de Dino autorizou substituição imediata de candidatos, mas não há nomes competitivos disponíveis; prática resulta em eleição com candidato único.
- O caso contrasta com entendimentos em outras frentes do STF, como a flexibilização de prazos em eleições suplementares defendida pela ministra Carmen Lúcia, conforme a ADI 7.942.
A 1ª Turma do STF tem maioria para referendar a decisão de Flávio Dino que manteve a eleição suplementar em Roraima com apenas um candidato. O julgamento no plenário virtual começou às 11h desta sexta (12.jun.2026) e segue até 23h59 de 19 de junho.
Dino manteve o entendimento de que vale a desincompatibilização de 6 meses antes do pleito, suprindo decisão do TRE-RR. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin; falta o voto de Cármen Lúcia. A decisão impede, no momento, a participação de nomes que não cumpriram o prazo.
Contexto eleitoral e desincompatibilização
Quem ocupava cargos públicos não previa a eleição, marcada para 21 de junho, em condição de emergência. O TRE-RR fixou o prazo de 24 horas, seguindos jurisprudência consolidada. 58 resoluções de eleições suplementares, de 2024 a 2026, flexibilizaram esse prazo, segundo levantamento do tribunal.
Quem mais foi atingido
O principal prejudicado foi o prefeito interino de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que havia renunciado no prazo e agora fica sem o cargo e impedido de concorrer. Antônia Pedrosa (PT), professora e funcionária pública, estava na mesma situação após afastamentos dentro do prazo.
Beneficiário e cenário atual
O único beneficiado pela decisão de Dino é o governador interino Soldado Sampaio, filiado ao Republicanos e aliado de Romero Jucá. A regra determina substituição de nomes já registrados ou em registro, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e da LC 64/90.
Entre na conversa da comunidade