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Zanin vota por abatimento da pena com recolhimento noturno

Zanin propõe descontar recolhimento noturno e aos fins de semana da pena, para evitar dupla punição e ajustar o cálculo conforme o regime

Ministro Cristiano Zanin em sessão plenária do STF
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  • O ministro Cristiano Zanin votou para que o recolhimento noturno e aos fins de semana possa ser descontado da pena que a pessoa condenada terá de cumprir.
  • Hoje, a lei permite detração apenas do tempo em prisão provisória, preventiva ou domiciliar; o STJ tem aberto esse desconto a outras medidas restritivas de liberdade em alguns casos.
  • O caso em debate envolve o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto por participação em tentativa de golpe; a defesa afirma que o período de cautelações já somaria cerca de dois anos e cinco meses.
  • Zanin sustenta que o recolhimento noturno e aos fins de semana restringe a liberdade de ir e vir e, por isso, deve ser considerado na dosim de pena; ignorar o período poderia punir duas vezes pelo mesmo fato.
  • Propõe uma regra de cálculo por regime: um dia de recolhimento corresponde a um dia de pena no regime aberto, dois dias a um no semiaberto, e o desconto ocorreria após progressão no regime fechado; a ideia vale apenas para detrações ainda não calculadas.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou nesta sexta-feira para que períodos de recolhimento noturno e aos fins de semana possam ser descontados da pena. A defesa argumenta que a cautelar impõe restrição real à liberdade, devendo ser considerado na execução. O tema está em julgamento no plenário virtual do STF.

A pauta envolve a detração penal, que hoje abrange apenas o tempo em prisão provisória, preventiva ou domiciliar. O STJ já admitiu, em alguns casos, que medidas restritivas como o recolhimento domiciliar noturno e a tornozeleira integrem o cômputo de pena. O STF busca uma regra única para todo o país.

Contexto jurídico e o caso Mauro Cid

O debate ganhou força no caso do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto por participação no golpe de Estado. A defesa sustenta que as medidas cautelares já somam perto de dois anos e cinco meses sob controle da Justiça, citando decisões do STJ.

O relator Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos, sustentando que a jurisprudência do STF exige restrição intensa da liberdade para o desconto ser aplicado. O STF analisa, portanto, uma mudança que poderia evitar punição dupla.

Detalhes do voto de Zanin

Zanin afirmou que o recolhimento noturno e aos fins de semana restringe efetivamente o ir e vir e deve, portanto, compor a pena. Ele sinalizou que ignorar esse período resultaria em punição duplicada pelo mesmo fato, ocorrendo na cautelar e na sentença.

O ministro propôs regras específicas para o desconto conforme o regime: regime aberto, um dia de pena por dia de recolhimento; semiaberto, dois dias de recolhimento equivalem a um dia de pena; regime fechado, o desconto ocorreria após a progressão, também na proporção três para um (ou dois para um, conforme o entendimento).

Observações processuais

A ideia é aplicar a nova regra somente a detrações já não calculadas, para evitar impactos em quem já teve benefício reconhecido pelo STJ. Caso aprovado, o entendimento pode não beneficiar Mauro Cid, cuja análise ocorreu com as regras vigentes. O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos recebidos online em uma semana.

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