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Cármen Lúcia rejeita recurso de candidato prejudicado por cota feminina na PM

Cármen Lúcia rejeita recurso de candidato prejudicado por cota feminina em concurso da Polícia Militar (PM) de Mato Grosso; mérito não é analisado

Candidato obteve 71,5, mas viu oito mulheres com notas inferiores passarem na sua frente. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
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  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso de candidato prejudicado por cota feminina em concurso da Polícia Militar de Mato Grosso.
  • O candidato teve nota final de 71,5 pontos; oito mulheres passaram à sua frente por causa da cota criada em 2024; ele pediu que as listas fossem unificadas sem anular o concurso.
  • A reclamação constitucional não cabe para questionar atos administrativos, como concurso público e nomeação; serve para decisões judiciais que violem a Constituição.
  • Por isso, a ministra não analisou o mérito do recurso.

A ministra Cármen Lúcia, do Supreme Court (STF), rejeitou o recurso de um candidato ao concurso de formação de oficiais da Polícia Militar do Mato Grosso. O denunciante alegava prejuízo por conta da cotas femininas implementadas em 2024, que teriam feito com que oito mulheres ficassem à frente dele na classificação. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 12.

O candidato relatou que, apesar de ter obtido 71,5 pontos na avaliação final, houve uma substituição de posição por conta da reserva de vagas para mulheres. Ele aponta que a primeira colocada também alcançou 71 pontos e a última, 67, o que, segundo ele, demonstraria falhas no critério de inclusão de cotas. O objetivo seria que as listas de convocação fossem unificadas sem anular o concurso.

A defesa fundamentava que o STF já tem entendimento de que normas que restringem a ampla concorrência em concursos para carreiras militares podem ser inconstitucionais, defendendo a meritocracia independentemente de gênero. A pauta incluía pedido de liminar e, no mérito, a assertiva de que o governo do Mato Grosso deveria retificar as listas sem anular o processo seletivo.

Entendimento do tribunal

Cármen Lúcia explicou que a reclamação constitucional, tipo de recurso utilizado, não procede para questionar atos administrativos. O recurso serve para questões relativas a decisões judiciais ou violação de preceitos constitucionais. No caso, o concurso público e a nomeação são atos administrativos praticados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

A ministra ressaltou que a reclamação não mira decisão judicial, mas ato administrativo específico. Com isso, não houve análise do mérito do recurso, mantendo a tramitação do processo administrativo sob a gestão estadual. A decisão, portanto, não reformula o funcionamento do concurso nem altera a lista de convocação já publicada.

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