- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso de candidato prejudicado por cota feminina em concurso da Polícia Militar de Mato Grosso.
- O candidato teve nota final de 71,5 pontos; oito mulheres passaram à sua frente por causa da cota criada em 2024; ele pediu que as listas fossem unificadas sem anular o concurso.
- A reclamação constitucional não cabe para questionar atos administrativos, como concurso público e nomeação; serve para decisões judiciais que violem a Constituição.
- Por isso, a ministra não analisou o mérito do recurso.
A ministra Cármen Lúcia, do Supreme Court (STF), rejeitou o recurso de um candidato ao concurso de formação de oficiais da Polícia Militar do Mato Grosso. O denunciante alegava prejuízo por conta da cotas femininas implementadas em 2024, que teriam feito com que oito mulheres ficassem à frente dele na classificação. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 12.
O candidato relatou que, apesar de ter obtido 71,5 pontos na avaliação final, houve uma substituição de posição por conta da reserva de vagas para mulheres. Ele aponta que a primeira colocada também alcançou 71 pontos e a última, 67, o que, segundo ele, demonstraria falhas no critério de inclusão de cotas. O objetivo seria que as listas de convocação fossem unificadas sem anular o concurso.
A defesa fundamentava que o STF já tem entendimento de que normas que restringem a ampla concorrência em concursos para carreiras militares podem ser inconstitucionais, defendendo a meritocracia independentemente de gênero. A pauta incluía pedido de liminar e, no mérito, a assertiva de que o governo do Mato Grosso deveria retificar as listas sem anular o processo seletivo.
Entendimento do tribunal
Cármen Lúcia explicou que a reclamação constitucional, tipo de recurso utilizado, não procede para questionar atos administrativos. O recurso serve para questões relativas a decisões judiciais ou violação de preceitos constitucionais. No caso, o concurso público e a nomeação são atos administrativos praticados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.
A ministra ressaltou que a reclamação não mira decisão judicial, mas ato administrativo específico. Com isso, não houve análise do mérito do recurso, mantendo a tramitação do processo administrativo sob a gestão estadual. A decisão, portanto, não reformula o funcionamento do concurso nem altera a lista de convocação já publicada.
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