- STF decidiu, no início de junho, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional, derrubando ponto da reforma de 2019.
- Com a mudança, não há mais idade mínima; o critério passa a ser o tempo de serviço em condições insalubres, variando de quinze a vinte e cinco anos conforme atividade e risco.
- O cálculo do benefício permanece o mesmo: sessenta por cento da média de todas as contribuições desde mil novecentos e noventa e quatro, com acréscimo de dois por cento por cada ano além do tempo mínimo.
- A conversão de tempo especial em comum continua limitada aos períodos até onze de novembro de mil novecentos e dezenove; depois disso, não há esse acréscimo.
- Profissionais expostos a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de raio‑X, metalúrgicos, soldadores, mineiros, frentistas e vigilantes, têm direito à aposentadoria especial desde que comprovem exposição contínua.
O STF decidiu no início de junho que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. A decisão derruba um ponto central da reforma de 2019, que buscava proteger trabalhadores expostos a condições insalubres e preservar a dignidade no ambiente de trabalho. A mudança afeta servidores e trabalhadores da indústria, da saúde e da mineração, entre outros.
A principal consequência é que não há mais idade mínima para se aposentar quando a condição de insalubridade persiste. O tempo de serviço em ambientes prejudiciais passa a ser o critério central, variando entre 15 e 25 anos conforme a atividade e o nível de risco envolvido. A regra anterior exigia idade para completar o benefício.
A decisão manteve, porém, o cálculo do valor da aposentadoria. O benefício continua correspondente a 60% da média das contribuições desde 1994, com 2% de incremento por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A conversão de tempo especial em comum permanece limitada a períodos até 13 de novembro de 2019, não valendo para tempos posteriores.
O que mudou na regra da aposentadoria especial
O STF explicou que exigir idade mínima poderia obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos por mais tempo. A decisão desconstituiu esse requisito, mantendo apenas o tempo de serviço quanto ao reconhecimento da aposentadoria.
Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria
Têm direito profissionais expostos a agentes nocivos de forma habitual, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de raio-X, metalúrgicos, soldadores, mineiros, frentistas e vigilantes. É necessária comprovação de exposição contínua durante o período exigido.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para compreender o tema na íntegra, leia a reportagem completa.
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