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TJ/RJ afasta multa a advogados por abandono de plenário

TJ/RJ afasta multa a advogados por abandono de plenário, entendendo que CPP não prevê sanção financeira; responsabilidade fica com a OAB para ação disciplinar

Câmara Criminal afastou multa aplicada a advogados em sessão do júri.
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  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a multa aplicada a advogados por abandono de plenário durante julgamento no Tribunal do Júri de Angra dos Reis, em mandado de segurança da OAB/RJ.
  • O relator, desembargador Paulo Rangel, afirmou que a redação atual do CPP, alterada pela lei 14.752/23, não prevê mais sanção financeira a advogados por essa conduta; eventual nulidade deve ser discutida pelos meios recursais.
  • O órgão confirmou que a responsabilização deve ocorrer de forma disciplinar pela OAB, sem aplicação subsidiária do CPC.
  • A decisão afastou a cobrança da multa, além de impedimentos de cobrança, inscrição em dívida ativa, constrição patrimonial e medidas de execução associadas.
  • O processo tramita em segredo de Justiça (0007412-69.2026.8.19.000); a OAB/RJ celebra a decisão como defesa das prerrogativas da classe.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a multa aplicada a advogados que abandonaram o plenário durante julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Angra dos Reis. A decisão ocorreu por meio de mandado de segurança da OAB/RJ e foi unânime, na 3ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Paulo Rangel.

A 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis havia imposto a multa aos advogados. A OAB/RJ impetrou o mandado de segurança para suspender a sanção. A Câmara entendeu que a conduta dos advogados não justificava a penalidade financeira, diante das regras vigentes.

Segundo o relator, a redação atual do art. 265 do CPP, alterado pela lei 14.752/23, não prevê mais multa para abandono de processo, admitindo apenas responsabilização disciplinar perante órgão competente. A prática, conforme justificativa, poderia configurar analogia in malam partem.

O voto também afastou a aplicação subsidiária do CPC. O art 77, § 6º, do Código aponta que sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça não se aplicam aos advogados, cabendo à OAB apurar infração.

A Câmara concedeu a segurança para ratificar a liminar já deferida, afastando a multa, a cobrança e eventuais medidas de execução. A decisão impede qualquer cobrança relacionada a esse ato. O processo permanece com segredo de Justiça.

A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, destacou que a decisão reforça a inexistência de previsão legal para multas do tipo e confirma que questões disciplinares devem ser avaliadas pela Ordem.

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