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Eduardo Bolsonaro afirma não reconhecer condenação do STF

STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por coação no julgamento de Jair Bolsonaro; defesa é feita pela Defensoria Pública

Eduardo Bolsonaro disse que o STF o condena sem garantir as condições mínimas de defesa e classificou o processo como inválido
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  • O STF condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo, conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes.
  • Eduardo Bolsonaro não apresentou defesa própria; a Defensoria Pública da União foi nomeada para atuar na sua defesa técnica.
  • Ele afirmou em entrevista que não reconhece a condenação, classifica o processo como nulo e diz não ter havido formalização da acusação.
  • Segundo Moraes, o crime é formal, ou seja, basta a ameaça ser apta a interferir no julgamento, sem necessidade de demonstrar que o STF de fato se sentiu intimidado.
  • O ex-deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e já havia dito que se licenciaria do mandato para permanecer no país, usando a situação para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF.

Eduardo Bolsonaro afirma não reconhecer a condenação do STF, anunciada em processo que envolve tentativa de pressão durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ainda não havia sido anunciada pelo tribunal nesta reportagem, mas se sustenta na narrativa apresentada pelo STF.

Segundo a versão apresentada pelo ex-deputado, o STF o condenou sem assegurar as condições mínimas de defesa e classificou o processo como inválido. Ele afirmou, em entrevista à Jovem Pan, que o alegado processo é nulo e nefasto, reforçando a percepção de perseguição.

Autoridades indicam que a Defensoria Pública da União foi designada para atuar na defesa técnica do parlamentar. Eduardo também alegou que não houve formalização da acusação e que o processo não teria sequer iniciado, de acordo com seu relato.

Condenação e fundamentação

O caso envolve o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a prática é formal, bastando a ameaça apta a influenciar o julgamento para configurar o crime.

Moraes destacou que não é necessário demonstrar que o STF se sentiu de fato intimidado, apenas que houve a intenção de interferir no julgamento. A decisão analisa as ações de coação sob esse parâmetro formal.

Contexto e desdobramentos

Eduardo Bolsonaro está nos EUA desde fevereiro de 2025, com licença do mandato para atuar politicamente contra decisões do STF. Em vídeos citados pelo relator, ele dizia estar 24 horas focado na neutralização da atuação do tribunal.

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