- Grupo de trabalho aprovou de forma simbólica o parecer de Tabata Amaral ao PL da misoginia; a votação em plenário não ocorre nesta semana.
- A análise do requerimento de urgência e do mérito deve acontecer na semana de 29 de junho, antes do recesso previsto para 18 de julho.
- Tabata pretende ampliar o consenso com as bancadas nas próximas duas semanas, dizendo que as eleições de 2026 dificultam o avanço.
- Opposição resiste a alguns pontos e parte do grupo não vê urgência; o texto ainda é visto como não ideal, mas possível.
- Mudanças incluem nova definição jurídica de misoginia e medidas contra violência digital, com suspensão de contas e agravantes, mantendo pena de dois a cinco anos e multa.
O grupo de trabalho da Câmara aprovou, de forma simbólica, o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sobre o PL que tipifica a misoginia como crime. A votação em plenário não deve ocorrer nesta semana.
Foi definido que a análise do requerimento de urgência e do mérito ficará para a semana de 29 de junho, antes do recesso previsto para começar em 18 de julho. Tabata pretende intensificar negociações para ampliar apoio ao texto.
Progresso e entraves
A deputada Talíria Petrone (PSol-RJ) ressaltou resistência de parte da oposição e falta de urgência entre alguns parlamentares. Ela afirmou que o texto aprovado não é ideal, mas é o possível diante do cenário.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) criticou a redação, dizendo que o conceito ainda é amplo. Questionou a equiparação da misoginia ao racismo e a subjetividade das avaliações sobre manifestações.
A principal mudança está na definição jurídica da conduta. O PL passa a falar de indução ou incitação de violência e de ofensa à dignidade em razão da condição de mulher, em vez de apenas ódio.
Aspectos legais e proteção digital
A versão atual prevê medidas para reduzir a violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo suspensão temporária de contas que divulguem conteúdo misógino.
Também há agravantes para crimes motivados por tentar gerar engajamento, monetizar ou ampliar o alcance de publicações. A pena continua de dois a cinco anos, com multa.
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