- O relator, deputado Leo Prates, apresentou parecer com ajuste no cálculo da hora trabalhada para evitar prejuízos aos trabalhadores e criar prioridade na escolha de dias de descanso para mães de filhos com deficiência.
- O ajuste mudou o divisor do salário-hora de 220 para 240 horas, acompanhando a ampliação de dias de descanso.
- A proposta mantém 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso, encerrando a escala de 44 horas semanais com um único dia de folga.
- A urgência do projeto foi retirada após pressão do governo; sem urgência, o texto não será votado em plenário neste momento.
- A regulamentação ficará para um projeto de lei após a aprovação da PEC correspondente no Senado, ainda sem data definida.
O relator do projeto que põe fim à escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou um parecer nesta terça-feira (16) com ajustes no cálculo da hora trabalhada para evitar prejuízos aos trabalhadores. O documento também assegura prioridade na escolha de dias de descanso para mães de filhos com deficiência.
Prates manteve o texto aprovado pela PEC que estabelece jornada de 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso. O objetivo é substituir a atual escala de 44 horas semanais com apenas um dia de folga, com previsão de período de transição e leis específicas para algumas carreiras.
O parecer foi protocolado às 16h25 no sistema da Câmara, após atraso do governo em retirar a urgência do projeto. A retirada da urgência era requisito para destravar a pauta de votação no plenário.
Minutos depois, o governo formalizou o pedido de retirada da urgência, conforme acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Sem a retirada, o projeto seguiria para votação para desobstruir a pauta.
Com a eventual retirada da urgência, ficou decidido pelos líderes que o projeto da 6×1 não será mais votado em plenário. Uma Proposta de Emenda à Constituição de teor semelhante já foi aprovada, sinalizando a regulamentação por meio de projeto de lei após a PEC ser apreciada no Senado.
No texto revisado, houve ajuste no divisor para o cálculo do salário-hora, pulando de 220 para 240 horas, levando em conta o aumento de dias de descanso. A mudança aplica-se para evitar prejuízos financeiros aos trabalhadores.
Outra alteração determina prioridade na escolha de dias de descanso para mães de filhos com deficiência, facilitando o acompanhamento em terapias e atividades de cuidado sem prejudicar a permanência no emprego.
Prates ressaltou que a proteção às mães de filhos com deficiência deve coexistir com a necessidade das empresas, assegurando a presença em momentos de terapia, convivência e assistência.
Entre na conversa da comunidade