- STF analisa referendo sobre prorrogar por mais 30 dias a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, prorrogou previamente as regras por 30 dias a partir do dia 1º, para evitar insegurança jurídica.
- As regras estão na Lei Complementar 62/1989, com alterações da Lei Complementar 143/2013, e foram declaradas inconstitucionais em 2023 pela ADIn 5.069.
- Mesmo com a inconstitucionalidade, o STF modulou os efeitos, mantendo as regras até 31/12/25 ou até edição de nova lei pelo Congresso; diante da ausência de norma, houve nova prorrogação.
- Também está em pauta uma questão de ordem sobre a omissão do Congresso Nacional em editar nova lei que trate dos critérios de cálculo, entrega e controle dos repasses.
O plenário do STF analisa nesta quarta-feira, 17, o referendo à decisão da ministra Cármen Lúcia que prorrogou por mais 30 dias a validade das regras de distribuição do FPE. O objetivo é manter a segurança jurídica frente à ausência de nova lei.
O FPE é o mecanismo que distribui receitas da União entre estados e DF, buscando reduzir desigualdades regionais. As regras atuais derivam da LC 62/89, com alterações da LC 143/13. Em 2023, o STF declarou inconstitucionais dispositivos que mantinham critérios de rateio inadequados.
Mesmo com a inconstitucionalidade, o tribunal modulou os efeitos para evitar impactos imediatos, mantendo as regras até 31/12/25 ou até edição de legislação pelo Congresso. Com o fim do prazo, o STF prorrogou novamente por 30 dias.
A pauta inclui ainda uma questão de ordem sobre a omissão do Congresso em editar nova lei, conforme entendimento do Supremo no mérito da ação. Acompanhe os desdobramentos do julgamento.
Pontos em discussão
- O que já foi reconhecido como inconstitucional pela corte e quais impactos para estados e DF.
- A possibilidade de nova lei pelos parlamentares e os prazos em curso.
- O papel do STF na definição de medidas transitórias diante da lacuna legislativa.
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