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STF terá maioria para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson

STF mantém multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson como condição para progressão de regime; julgamento é adiado após pedido de vista

O ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson, em entrevista a jornalistas (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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  • STF tem maioria para rejeitar recurso de Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452 mil como condição para a progressão de regime.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela continuidade do pagamento; o plenário seguiu com Flávio Dino, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
  • Julgamento ocorreu no plenário virtual e foi suspenso no fim do dia por pedido de vista do ministro André Mendonça.
  • A defesa alegou que o valor é confiscatório e que as parcelas comprometeriam a renda da defesa e da família; pediu também que o pagamento fosse limitado a 20% da aposentadoria.
  • Jefferson cumpre prisão domiciliar por motivos de saúde; foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias por calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena reduzida após créditos de tempo e prescrição de parte dos crimes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a maioria para manter a multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson, condenado a cumprir pena por diversos crimes. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (15) no plenário virtual da Corte.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento como condição para a progressão de regime. Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A defesa recorreu da decisão que fixou o débito e autorizou o parcelamento em 24 parcelas.

A defesa argumenta que o valor é confiscatório e que as parcelas comprometeriam a subsistência de Jefferson e de sua família. Alegam ainda que Jefferson foi afastado da presidência do PTB, não integra o grupo que originou o PRD e vive em imóvel de propriedade da esposa.

Votos e tramitação no STF

Moraes afirmou que a pena pecuniária tem natureza de sanção criminal e só não seria exigível em caso de impossibilidade econômica absoluta. Os demais argumentos apresentados pela defesa, segundo o ministro, não afastam os fundamentos da decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) seguiu a leitura, ao entender insuficiente o quadro de desamparo patrimonial.

Jefferson cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro por motivos de saúde. Ele foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o abatimento de crimes prescritos e de tempo de prisão preventiva, a pena caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar invasão de órgãos do Congresso Nacional e defender ações contra o TSE. Ao longo das investigações, esteve sob prisão domiciliar preventiva e resistiu a ordens do STF, com episódios de resistência. O julgamento no STF permanece com pedido de vista de André Mendonça.

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