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STJ decide que carta de suicídio enviada por e-mail não vale como testamento

STJ rejeita recurso que tentava usar e-mails da falecida como testamento particular excepcional

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  • A 3ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava reconhecer e-mails da falecida como testamento particular excepcional.
  • O voto do relator, ministro Moura Ribeiro, foi seguido pela turma.
  • O julgamento discutiu se mensagens eletrônicas poderiam ser reconhecidas como testamento embora não houvesse assinatura nem testemunhas.
  • A parte autora sustentou que os e-mails expressariam a última vontade com conteúdo patrimonial suficiente.
  • O STJ manteve o entendimento de que os e-mails não configuram disposição testamentária válida.
  • Processo: REsp 2.115.909.

A 3ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso que buscava reconhecer como testamento particular excepcional e-mails enviados pela falecida, descritos como carta de suicídio com cunho patrimonial. A decisão mantém o entendimento de não validade do instrumento.

O relator foi o ministro Moura Ribeiro, cujo voto acompanhou o colegiado. Ele explicou que os e-mails não atendem aos requisitos legais para caracterizar um testamento em circunstâncias excepcionais.

A defesa sustentava que as mensagens representariam a última vontade da falecida e teriam conteúdo patrimonial suficiente para gerar efeitos sucessórios. O STJ, porém, não reconheceu esse mecanismo.

O julgamento ocorreu no âmbito do REsp 2.115.909, que tramita no Superior Tribunal de Justiça. A conclusão foi de que não haviam elementos formais para conferir existência de testamento.

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