- A Justiça de São Paulo suspendeu a Assembleia Geral de associados do Corinthians, marcada para ocorrer no próximo dia 20 no Parque São Jorge, para votar reforma estatutária.
- A decisão liminar foi proferida pelo TJ-SP, atendendo a recurso de associados que questionaram a legalidade da tramitação da reforma.
- Os demandantes são Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger, que alegam descumprimentos de normas do estatuto durante a convocação.
- O relator apontou indícios suficientes para justificar a suspensão, mesmo sem análise de mérito concluída.
- Os associados afirmam que, em novembro de 2025, o Conselho Deliberativo aprovou apenas a necessidade de discutir uma eventual reforma, não um texto-base com mudanças definidas, o que justificaria a interrupção até novo posicionamento judicial.
A Justiça de São Paulo suspendeu a Assembleia Geral de associados do Corinthians, prevista para ocorrer no Parque São Jorge no próximo dia 20. A reunião trataria da votação de uma reforma estatutária do clube, peça central da governança interna. A decisão interrompe o cronograma elaborado pela diretoria para as mudanças.
A liminar foi expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a um recurso de associados. Os questionamentos apontam irregularidades formais na tramitação da proposta e na convocação da assembleia. A suspensão é imediata, com efeitos sobre o edital de convocação.
Os associados que acionaram o TJ-SP foram Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger. Eles argumentam que houve descumprimento de normas do estatuto durante o processo de convocação. O tribunal indicou indícios que sustentam as alegações, justificando a interrupção.
Na decisão, o relator observou que ainda não há análise definitiva do mérito. Os autores afirmam que a primeira instância confundiu etapas do processo de reforma. Segundo eles, em novembro de 2025 o Conselho Deliberativo teria apenas aprovado discutir a remodelação, sem apresentar texto-base.
Conforme o recurso, não havia anteprojeto, minuta ou texto-base formalmente apresentado aos membros do Conselho Deliberativo na ocasião. Alega-se que a deliberação limitou-se ao reconhecimento da necessidade de discutir uma atualização futura do estatuto. A assembleia fica impedida até nova manifestação da Justiça, adiando indefinidamente a votação.
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