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STF julga validade de provas em crimes sexuais, como Mari Ferrer

STF discute admissibilidade de provas obtidas com violação aos direitos da vítima em crimes sexuais, repercussão do caso Mariana Ferrer

AO VIVO: STF julga provas em crimes sexuais como no caso Mari Ferrer - Migalhas
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  • STF julga a validade de provas em crimes sexuais quando houve desrespeito aos direitos da vítima durante atos instrutórios, em sessão plenária nesta quarta-feira, 17.
  • A discussão é sobre a repercussão geral no caso Mariana Ferrer e se provas obtidas com revitimização podem ser usadas no processo penal.
  • A tese propuesta aponta a inadmissibilidade de provas resultantes do desrespeito aos direitos da vítima, especialmente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores.
  • O recurso envolve a assistente de acusação contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável.
  • O STF analisa se a produção probatória pode ser ilícita quando a vítima é submetida a humilhações durante audiência; Mariana Ferrer já teve o caso iniciado em 2018, com decisão do STJ em 2024 mantendo a absolvição.

O STF analisa nesta quarta-feira, 17, em sessão plenária, se provas produzidas em crimes sexuais podem ser utilizadas quando houve desrespeito aos direitos da vítima durante os atos instrutórios. O tema é de repercussão geral e está vinculado ao caso Mariana Ferrer.

A tese em discussão aponta pela inadmissibilidade de provas resultantes de violação comissiva ou omissiva aos direitos da vítima, principalmente sua dignidade e honra, praticada pelo magistrado e pelos demais atores do processo. A decisão estabelecerá parâmetros sobre a admissibilidade dessas provas.

O recurso em análise foi interposto pela assistente de acusação contra acórdão do TJ de Santa Catarina, que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha em ação por estupro de vulnerável. O caso ganhou notoriedade no país e envolve questionamentos sobre o tratamento da vítima em audiência.

O julgamento envolve o ARE 1.541.125, que trata da validade da prova obtida durante a instrução processual e se houve violação de direitos fundamentais da vítima durante a condução do processo. A defesa sustenta a nulidade de partes da prova, enquanto a acusação reitera a relevância de elementos probatórios.

Caso Mariana Ferrer remonta a 2018, quando a vítima acusou o empresário de estupro. A decisão de primeira instância absolveu o réu por insuficiência de provas, posteriormente mantida pelas instâncias superiores. A autoria e o resultado do processo permanecem sob escrutínio.

Em 2024, a 6ª turma do STJ confirmou a absolvição e rejeitou o pedido de nulidade da audiência de instrução em que Ferrer foi ouvida. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação foi apresentada tardiamente e que a revisão exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7.

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