- STF julga a validade de provas em crimes sexuais quando houve desrespeito aos direitos da vítima durante atos instrutórios, em sessão plenária nesta quarta-feira, 17.
- A discussão é sobre a repercussão geral no caso Mariana Ferrer e se provas obtidas com revitimização podem ser usadas no processo penal.
- A tese propuesta aponta a inadmissibilidade de provas resultantes do desrespeito aos direitos da vítima, especialmente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores.
- O recurso envolve a assistente de acusação contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável.
- O STF analisa se a produção probatória pode ser ilícita quando a vítima é submetida a humilhações durante audiência; Mariana Ferrer já teve o caso iniciado em 2018, com decisão do STJ em 2024 mantendo a absolvição.
O STF analisa nesta quarta-feira, 17, em sessão plenária, se provas produzidas em crimes sexuais podem ser utilizadas quando houve desrespeito aos direitos da vítima durante os atos instrutórios. O tema é de repercussão geral e está vinculado ao caso Mariana Ferrer.
A tese em discussão aponta pela inadmissibilidade de provas resultantes de violação comissiva ou omissiva aos direitos da vítima, principalmente sua dignidade e honra, praticada pelo magistrado e pelos demais atores do processo. A decisão estabelecerá parâmetros sobre a admissibilidade dessas provas.
O recurso em análise foi interposto pela assistente de acusação contra acórdão do TJ de Santa Catarina, que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha em ação por estupro de vulnerável. O caso ganhou notoriedade no país e envolve questionamentos sobre o tratamento da vítima em audiência.
O julgamento envolve o ARE 1.541.125, que trata da validade da prova obtida durante a instrução processual e se houve violação de direitos fundamentais da vítima durante a condução do processo. A defesa sustenta a nulidade de partes da prova, enquanto a acusação reitera a relevância de elementos probatórios.
Caso Mariana Ferrer remonta a 2018, quando a vítima acusou o empresário de estupro. A decisão de primeira instância absolveu o réu por insuficiência de provas, posteriormente mantida pelas instâncias superiores. A autoria e o resultado do processo permanecem sob escrutínio.
Em 2024, a 6ª turma do STJ confirmou a absolvição e rejeitou o pedido de nulidade da audiência de instrução em que Ferrer foi ouvida. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação foi apresentada tardiamente e que a revisão exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7.
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