- STF ajusta tese sobre responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, adotando responsabilização solidária e mantendo exceção por dúvida razoável quanto à ilicitude.
- Redação passa a prever responsabilidade solidária também em casos de contas não autênticas e amplia a remoção por notificação extrajudicial.
- Inclui tutela provisória para manter conteúdo circulando em casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, antes da decisão final.
- Estabelece prazo de sessenta dias para implementação de obrigações estruturais e fixa efeitos ex nunc a partir de 5 de agosto de 2025.
- Embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, com trânsito em julgado imediato independentemente da publicação do acórdão.
O STF ajustou a tese sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. As mudanças foram anunciadas em sessão plenária na quarta-feira, 17, e entram em vigor com efeito ex nunc a partir da ata de julgamento de 5 de agosto de 2025.
A decisão ocorreu em razão de embargos de declaração contra a divulgação de 2025 sobre o tema. O plenário concluiu o esclarecimento do texto e proclamou o trânsito em julgado imediato, independentemente da publicação do acórdão, por unanimidade.
Responsabilidade expressamente solidária
Agora, a responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros é expressamente solidária em casos de crime ou ato ilícito. A mudança vale tanto para conteúdos ilícitos quanto para contas não autênticas, conforme a redação atual.
Dúvida razoável pode afastar responsabilização
A nova tese prevê que o provedor não será responsabilizado se houver dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise diligente. A comprovação de análise adequada do conteúdo é exigida para afastar a responsabilização.
Crimes contra a honra e notificação extrajudicial
A tese amplia a responsabilização para “crime ou ato ilícito civil contra a honra” e mantém a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, com ajustes na exigência de requisitos. Divergências ficaram parcialmente vencidas entre alguns ministros.
Comunicações interpessoais e novos tipos de provedores
O art. 19 se aplica a provedores de e-mail quanto às comunicações interpessoais, com menção à CF. Mantém-se para serviços de reuniões privadas e mensageria. Uma nova categoria aparece: outros provedores que não interferem no fluxo informacional.
Presunção relativa de culpa e mecanismos de disseminação
A presunção de responsabilidade passou a ser “presunção relativa de culpa”. Também houve atualização para expressar mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos, com responsabilização possível sem notificação prévia.
Crimes graves e indicativo de indisponibilização
O rol de crimes graves que autorizam indisponibilização imediata permanece, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo e crimes contra vulneráveis. A expressão de tipicidade estrita teve ajustes entre parte dos ministros.
Tutela provisória e prazo para obrigações
Incluiu-se tutela provisória para manter conteúdo em circulação quando houver conteúdo ilícito grave, em disputas sobre retirada. E foi estabelecido o prazo de 60 dias para implementação de obrigações estruturais.
Autorregulação, representação e regulamentação
As obrigações de autorregulação, canais de atendimento e transparência foram mantidas, com vitória parcial de alguns ministros. Provedores precisam ter representante no Brasil com poderes para cumprir decisões judiciais.
Shema institucional e efeitos
O STF pediu ao Legislativo uma atuação para regulação, fiscalização e apuração das obrigações, com ressalva à atuação do Poder Executivo. A decisão estabeleceu marco temporal claro para a aplicação da tese.
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