- Corte Especial do STJ tornou réa a procuradora regional do Trabalho Margareth Matos de Carvalho e a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes por desvio de R$ 7,1 milhões, provenientes de acordo entre o Ministério Público do Trabalho e o Banco Itaú para o Instituto Lixo e Cidadania.
- A denúncia aponta que R$ 6,9 milhões foram destinados ao instituto, com mais R$ 226,9 mil inicialmente reservados a outra associação e posteriormente revertidos ao mesmo instituto.
- Margareth teria usado o cargo para influenciar a escolha da entidade destinatária e ter recebido vantagens diretas e indiretas.
- Regiane é acusada de atuar como administradora financeira do instituto, com controle de contas, certificados digitais e senhas; a defesa afirma que ela apenas exercia atividades contábeis.
- Os próximos passos são a instrução criminal, com apresentação de provas e testemunhas, até a decisão final da Corte Especial sobre condenação ou absolvição.
O STJ tornou ré a Margareth Matos de Carvalho, procuradora regional do Trabalho, e a contadora Regiane Costa de Oliveira Paredes por desvio de 7,1 milhões de reais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita pela Corte Especial em 17 de junho de 2026, em Brasília. Os recursos deveriam financiar projetos sociais, segundo a acusação, por meio de um acordo entre o MPT e o Itaú.
Segundo o MPF, o montante envolveu verbas de acordo com o Itaú destinadas ao Instituto Lixo e Cidadania. Do total, 6,9 milhões teriam sido desviados após serem destinados ao instituto, com 226,9 mil remanescentes inicialmente para outra associação, também revertidos ao mesmo instituto. Margareth teria influenciado a escolha da entidade destinatária.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela aceitação da denúncia. Os demais ministros seguiram o voto sem divergência. O voto cita exemplos como o recebimento de 28 mil reais por Margareth para aquisição de veículo e custeio de viagem, apontando indícios de vantagem indevida.
Papel da contadora
Regiane Costa de Oliveira Paredes é apontada como administradora financeira do instituto. O MPF sustenta que ela controlava contas, certidões digitais e senhas, além de gerenciar a estrutura financeira. Depoimentos de integrantes da diretoria indicariam atuação apenas nominal, com Regiane comandando as finanças.
A defesa de Margareth alegou que o processo é excessivamente volumoso, com mais de 16 mil páginas, e que não fica claro qual conduta criminosa teria sido praticada pela procuradora. Também afirmou que parte dos recursos financiou projetos sociais.
A defesa de Regiane negou a acusação, sustentando que ela era apenas contadora e que suas atividades não comprovam controle financeiro sobre recursos públicos. Questionou qual conta movimentou, quais pagamentos autorizou ou qual valor teria recebido indevidamente.
Próximos passos
Com a decisão, ambas respondem formalmente à ação penal no STJ. A próxima etapa é a instrução criminal, com apresentação de provas, diligências, testemunhas e contestação de itens do MPF.
Ao fim, a Corte Especial decidirá pela condenação ou pela absolvição de Margareth e Regiane, sem anúncio de conclusão ou opinião do editor.
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