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Governo concede pensão a filha solteira de ex-servidor com base em lei de 1958

Justiça concede pensão por morte a filha maior solteira de ex-servidor, com base na lei de 1958, retroativa a 2021

Governo federal concede pensão a filha maior solteira de ex-servidor com base em lei de 1958
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  • A Justiça Federal concedeu pensão por morte a uma filha maior solteira de um ex‑servidor público, com base na Lei nº 3.058/1958.
  • O benefício é para dependentes de servidores públicos civis e beneficia a filha do antigo agente de vigilância falecido na década de 1980.
  • A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fixou efeitos financeiros retroativos a 2021, data do requerimento administrativo.
  • A defesa do INSS arguía que, por ser maior e solteira, ela não teria direito, mas a Justiça entendeu que a lei de 1958 assegura a pensão nesses casos.
  • O tribunal afirmou que a legislação vigente na época do falecimento ainda é aplicável às situações ocorridas naquela época, servindo de precedente para casos semelhantes.

A Justiça Federal concedeu pensão por morte à filha maior solteira de um ex-servidor público, com base na Lei nº 3.058/1958. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, beneficia a dependente de um agente de vigilância falecido na década de 1980, com efeitos retroativos a 2021.

A filha alegou dependência econômica do pai e informou não ter sido incluída como beneficiária no regime previdenciário na época. O INSS argumentou que, por ser maior e solteira, não tinha direito, mas a Justiça entendeu que a lei de 1958 assegura a pensão às filhas maiores solteiras que dependiam economicamente do falecido.

A decisão aponta que, em 1980, a legislação garantia o benefício às dependentes maiores solteiras mediante comprovação de dependência econômica. Assim, determinou-se o pagamento da pensão pela autarquia previdenciária com efeitos desde 2021, data do requerimento administrativo.

Contexto legal

O texto ressalta que a Lei 3.058/1958, ainda que reformada, permanece aplicável aos casos ocorridos na época do falecimento e ampara dependentes que atendiam aos requisitos na ocasião.

Implicações

O acórdão pode servir de precedente para dependentes de servidores públicos que não tiveram direitos reconhecidos por alterações legais posteriores, mantendo a proteção prevista na legislação de 1958.

Fonte: Diário Oficial da União

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