- STF decidiu, por unanimidade, que provas obtidas em audiências em que a vítima tenha sido humilhada são nulas, aplicando-se a todo o Judiciário.
- A decisão ocorreu no caso Mariana Ferrer, envolvendo acusações de estupro em Santa Catarina, em dois mil e dezoito, com absolvição em instâncias anteriores.
- O tribunal anulou as decisões de primeira e segunda instâncias e o processo retorna à Justiça de Santa Catarina para nova análise.
- A tese fixa que atos de humilhação ou violação da dignidade tornam as provas inválidas, podendo levar à anulação de decisões que delas dependerem.
- O STF também abriu a possibilidade de gravação de depoimentos de vítimas em crimes sexuais com consentimento, mantendo sigilo do material e dos demais documentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que provas obtidas em audiências nas quais a vítima de crime sexual tenha sido humilhada ou constrangida são consideradas nulas. A medida vale para todo o Judiciário brasileiro.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso relacionado ao caso da influenciadora Mariana Ferrer, que ganhou notoriedade em 2020 pela divulgação de imagens de uma audiência com ataques à dignidade da vítima. O acusado no caso foi absolvido em primeira instância e a sentença foi mantida pela Justiça de Santa Catarina.
O STF formulou que atos processuais marcados por humilhação ou violação de direitos não podem fundamentar a produção de provas. Em alguns casos, decisões baseadas nessas provas poderão ser anuladas. A tese afirma que a busca por elementos não pode exceder a dignidade da pessoa.
Nova regra e desdobramentos
Os ministros estabeleceram ainda que provas obtidas com desrespeito à honra, à imagem, à intimidade ou à integridade física e psicológica da vítima são inválidas. A decisão envolve todos os tribunais e revisa decisões de primeira e segunda instâncias no caso Ferrer, com retorno do processo à Justiça de Santa Catarina para nova análise.
Outra mudança aprovada foi a possibilidade de gravação dos depoimentos de vítimas em crimes sexuais, desde que haja consentimento. O material fica sob sigilo, assim como os demais documentos do processo.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que vítimas de violência sexual não podem suportar novos episódios de sofrimento no sistema de Justiça. Os ministros entenderam que o direito à ampla defesa não autoriza ataques pessoais ou desqualificação da vítima.
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