- A 3ª seção do STJ irá propor ao presidente da Corte a criação de um Pacto Nacional pela Dignidade Sexual da Infância e Adolescência, para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, com participação de Judiciário, Poderes e sociedade civil.
- A iniciativa partiu da ministra Marluce Caldas e foi aprovada por todos os membros do colegiado, destacando que a violência ocorre principalmente dentro de casa e afeta especialmente meninas em situação de vulnerabilidade.
- Medidas sugeridas incluem varas especializadas, protocolo nacional de depoimento especial, formação de magistrados, articulação interinstitucional e um Observatório Nacional com sede no STJ; metas para 2026 a 2036 foram apresentadas.
- Dados apresentados indicam que, em 2024, foram registrados mais de 87 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, sendo 76% das vítimas crianças e adolescentes de até 14 anos; estima-se que haja 822 mil casos reais por ano por subnotificação.
- A expectativa é que o pacto envolva STJ, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, tribunais, redes de proteção e entidades da sociedade civil, com foco em reduzir o tempo de tramitação e ampliar a proteção às vítimas.
A 3ª seção do STJ aprovou a abertura de um caminho para um Pacto Nacional pela Dignidade Sexual da Infância e Adolescência. A iniciativa foi apresentada pela ministra Marluce Caldas e será encaminhada ao presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, para articular ações entre Judiciário, outros Poderes e sociedade civil.
O objetivo é enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, tema descrito pela ministra como uma epidemia silenciosa. O pedido foi acolhido por todos os ministros da seção, que destacaram a necessidade de atuação integrada entre instituições e a sociedade.
Transformação cultural é destaque. Marluce afirmou que o Estado não pode permanecer inerte, já existindo legislação, mas que a resposta normativa isolada não basta. A proposta visa estruturar uma política de Estado permanente de proteção à infância e à adolescência.
A ministra reforçou que não se trata de criar uma nova lei, mas de promover mudanças culturais e institucionais. Segundo ela, a violência envolve especialmente meninas em situação de vulnerabilidade e ocorre muitas vezes dentro de casa.
Pacto nacional proposto. A ideia é que o STJ lidere, com participação do STF, CNJ, CNMP, tribunais, redes de proteção e entidades civis, a criação de medidas como varas especializadas, protocolo nacional de depoimento especial e Observatório Nacional com base no STJ.
Entre as metas para 2026-2036 estão reduzir o tempo de tramitação de casos de estupro de vulnerável, implementar depoimento especial em todos os tribunais até 2028 e promover relatórios anuais e capacitação de magistrados. A proposta prevê avaliação periódica de resultados.
Dados apresentados pela ministra evidenciam a gravidade do quadro. Em 2024 foram registrados mais de 87 mil casos de estupro ou estupro de vulnerável, sendo 76% de vítimas com até 14 anos. Estima-se que haja 822 mil casos reais por ano, com grande subnotificação.
Marluce ressaltou que parte desses crimes ocorre dentro do ambiente doméstico, com vítimas principalmente meninas em contextos de abandono, pobreza e falta de redes de proteção. O custo humano é destacado como extremamente elevado.
A imprensa é citada como aliada no enfrentamento. Segundo a ministra, ampliar ações, divulgar mecanismos de proteção e manter o tema em evidência ajudam a ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
Apoio local. O conjunto da 3ª seção apoiou a iniciativa de Marluce. O debate também mencionou ações já em curso, como julgamento com perspectiva de gênero e escuta protegida, além da necessidade de articulação com CNJ para ampliar redes de proteção e monitoramento de dados.
Caso julgado. A sessão analisou agravo regimental em processo de segredo de justiça envolvendo estupro de vulnerável. O pai da vítima foi condenado; a madrasta recebeu pena de quase 20 anos por omissão relevante. O recurso foi negado pela 3ª seção, por unanimidade.
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