- O STF anulou a audiência de instrução, a sentença e o acórdão do caso Mariana Ferrer, e o processo retorna à fase de instrução na 1ª instância.
- A corte também fixou tese de repercussão geral sobre a validade de provas em crimes sexuais quando há violação aos direitos fundamentais da vítima.
- Advogadas destacam que a decisão reforça a proteção à dignidade da vítima e cria um “filtro de legitimidade” mais rígido para atos processuais e as provas neles produzidas.
- A gravação das audiências instrutórias em crimes sexuais, com concordância da vítima e preservação do sigilo, é prevista pela tese e pode ampliar transparência e controle sobre a condução do ato.
- No caso Mariana Ferrer, a vítima alegou constrangimento, o STF votou pela ilicitude do depoimento na audiência e pela nulidade dos atos subsequentes; o relator foi o ministro Alexandre de Moraes, com apoio dos demais ministros.
Na quinta-feira, 18, o STF anulou a audiência de instrução, a sentença e o acórdão do caso Mariana Ferrer. O processo retorna à fase de instrução na 1ª instância. Além disso, o tribunal fixou tese de repercussão geral sobre a validade de provas em crimes sexuais quando há violação aos direitos da vítima.
A decisão envolve a dignidade da vítima e a proteção de direitos fundamentais, ampliando o controle sobre atos processuais. Advogadas consultadas destacam que a tese pode exigir critérios mais rigorosos para validar provas produzidas em audiências.
A gravação de audiências também passa a figurar na tese, com a participação da vítima em concordância e preservação de sigilo. O objetivo é acompanhar a condução do ato para evitar abusos e revitimização, sem deixar de respeitar prerrogativas.
A tese e o ambiente processual
Bruna Assef aponta que a novidade não se restringe ao conteúdo da prova, mas ao ambiente em que ela foi colhida. O filtro de legitimidade busca evitar tratamento vexatório durante o ato.
Amanda Magalhães vê a decisão como aproximação entre prova ilícita e nulidade, ao considerar o contexto da prova produzida. Ela alerta para a necessidade de critérios objetivos para aplicação do precedente.
Gravação das audiências
Clarissa Hofling ressalta que a gravação já opera desde 2018, ajudando a verificar a legalidade da prova. A prática aumenta transparência e facilita a fiscalização posterior.
Amanda reforça que a gravação protege a vítima e o processo, mas exige equilíbrio com prerrogativas da advocacia. O sigilo da audiência permanece essencial em casos de crimes sexuais.
Caso Mariana Ferrer em síntese
Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de estupro em 2018. A absolvição, por insuficiência de provas, foi mantida pelas instâncias superiores. O STF votou pela ilícidez do depoimento na audiência, ancorando a tese anunciada.
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