- Um projeto de lei propõe que o divórcio seja unilateral, permitindo que um cônjuge busque a dissolução sem a concordância do outro, inclusive de forma extrajudicial.
- A proposta sugere que, ao haver desejo de divórcio, basta um dos cônjuges pedir a dissolução; o outro não poderá impedir o processo.
- A advogada Mérces da Silva Nunes afirma que, na prática, o divórcio unilateral poderia ser formalizado de modo mais simples, sem depender do consentimento do parceiro.
- Caso o projeto avance, questões como partilha de bens e guarda de filhos poderiam ser discutidas separadamente, mas não impediriam a decretação do divórcio.
- O próximo passo é a apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; se aprovados, os textos seguem para sanção presidencial.
O divórcio unilateral pode tornar-se mais simples e rápido, conforme projeto de lei em tramitação. A proposta permite que um cônjuge peça a dissolução sem a concordância do outro, com o processo iniciando em cartório. A ideia é desburocratizar a separação e reduzir a necessidade de judicialização.
Segundo a advogada Mérces da Silva Nunes, especializada em Direito de Família, o divórcio seria decretado assim que um dos cônjuges manifestar o interesse. O comunicado não impediria a dissolução, conforme a justificativa de agilizar o processo e reduzir disputas judiciais.
A proposta ainda depende da aprovação no Senado e na Câmara antes de seguir para o presidente. Em termos práticos, a medida pode permitir que o divórcio seja formalizado extrajudicialmente, mantendo direitos dos envolvidos.
O que muda com o divórcio unilateral
Caso avance, questões como partilha de bens e guarda de filhos seriam tratadas separadamente. A advogada ressalta que tais temas continuariam a exigir decisão judicial quando não houver consenso entre as partes.
A avaliação é de que a dissolução do vínculo não depende da concordância do outro cônjuge, mas as consequências jurídicas permaneceriam a depender de acordos ou deliberação do Judiciário, conforme o caso.
A mudança poderia afetar a dinâmica entre casais, especialmente na fase de separação, sem impedir a resolução de conflitos patrimoniais ou familiares pelas vias legais, quando houver dissenso.
Entre na conversa da comunidade