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Divórcio unilateral: especialistas explicam impactos em bens e guarda

Projeto de divórcio unilateral pode dissolver casamento sem consentimento, com tramitação extrajudicial, impactando guarda de filhos e partilha de bens

Divórcio unilateral? Entenda a proposta que prevê fim de casamento decidido por um lado apenas - foto ilustrativa de Letícia Colin e Chay Suede na novela 'Quem Ama Cuida'.
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  • Um projeto de lei propõe que o divórcio seja unilateral, permitindo que um cônjuge busque a dissolução sem a concordância do outro, inclusive de forma extrajudicial.
  • A proposta sugere que, ao haver desejo de divórcio, basta um dos cônjuges pedir a dissolução; o outro não poderá impedir o processo.
  • A advogada Mérces da Silva Nunes afirma que, na prática, o divórcio unilateral poderia ser formalizado de modo mais simples, sem depender do consentimento do parceiro.
  • Caso o projeto avance, questões como partilha de bens e guarda de filhos poderiam ser discutidas separadamente, mas não impediriam a decretação do divórcio.
  • O próximo passo é a apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; se aprovados, os textos seguem para sanção presidencial.

O divórcio unilateral pode tornar-se mais simples e rápido, conforme projeto de lei em tramitação. A proposta permite que um cônjuge peça a dissolução sem a concordância do outro, com o processo iniciando em cartório. A ideia é desburocratizar a separação e reduzir a necessidade de judicialização.

Segundo a advogada Mérces da Silva Nunes, especializada em Direito de Família, o divórcio seria decretado assim que um dos cônjuges manifestar o interesse. O comunicado não impediria a dissolução, conforme a justificativa de agilizar o processo e reduzir disputas judiciais.

A proposta ainda depende da aprovação no Senado e na Câmara antes de seguir para o presidente. Em termos práticos, a medida pode permitir que o divórcio seja formalizado extrajudicialmente, mantendo direitos dos envolvidos.

O que muda com o divórcio unilateral

Caso avance, questões como partilha de bens e guarda de filhos seriam tratadas separadamente. A advogada ressalta que tais temas continuariam a exigir decisão judicial quando não houver consenso entre as partes.

A avaliação é de que a dissolução do vínculo não depende da concordância do outro cônjuge, mas as consequências jurídicas permaneceriam a depender de acordos ou deliberação do Judiciário, conforme o caso.

A mudança poderia afetar a dinâmica entre casais, especialmente na fase de separação, sem impedir a resolução de conflitos patrimoniais ou familiares pelas vias legais, quando houver dissenso.

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