- O Ministério Público do Trabalho recomendou ao Conselho Nacional de Justiça que a resolução sobre influenciadores mirins restrinja a concessão de alvarás judiciais e exclua a possibilidade de produção de peças publicitárias.
- A recomendação responde à minuta do CNJ, de 9 de junho, que prevê alvará para menores participarem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.
- O MPT sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD) para rastrear autorizações e orientar políticas públicas.
- Para o MPT, produzir conteúdo, monetizar perfis e captar patrocínios configuram trabalho e devem seguir normas de proteção ao trabalho infantil.
- A nota diferencia atividade artística (performance ou criação cultural) de produções publicitárias, afirmando que uso de recursos criativos não transforma em atividade artística.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a resolução sobre influenciadores mirins restrinja a concessão de alvarás judiciais apenas a atividades artísticas, excluindo a possibilidade de produção de peças publicitárias. A recomendação é uma resposta à minuta do CNJ apresentada em 9 de junho.
A proposta do MPT também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Esse mecanismo seria utilizado para rastrear autorizações e orientar políticas públicas relacionadas à participação de menores em conteúdos digitais.
Pontos centrais da recomendação
Segundo o MPT, a produção de conteúdos, a monetização de perfis e a captação de patrocínios configuram trabalho infantil quando realizados por influenciadores mirins, independentemente da denominação. As atividades são tratadas como prestação de serviços sujeita às normas de proteção ao trabalho infantil.
A nota técnica reforça que o ambiente digital não é uma zona livre de proteção jurídica. O MPT defende que as normas de proteção ao trabalho infantil devem ser observadas com igual ou maior rigor, mesmo quando as atividades ocorrerem em plataformas digitais.
O órgão destaca que a atividade de influenciador digital já está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações com código próprio, distinto de categorias ligadas a artistas. Assim, apenas o uso de recursos criativos não transforma automaticamente a atividade em artística.
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