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STJ julga multa de 4,3 milhões ao Facebook

STJ mantém multa de R$ 4,3 milhões ao Facebook por dados de página falsa do Consulado Argentino, com multa diária de R$ 50 mil

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, tomou posse na Corte em 2011 e integra a 6ª Turma, colegiado especializado em direito penal
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  • O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, votou para manter a multa de R$ 4,3 milhões aplicada ao Facebook por entregar dados de uma página falsa atribuída ao Consulado Argentino em Uruguaiana.
  • A página se passava por um órgão público brasileiro, usando a identificação indevida de “Consulado Argentino En Uruguayana”, sem ser oficial do governo argentino.
  • A Justiça entendeu que, como o ato ocorreu no Brasil, a lei brasileira se aplica e determinou a entrega de dados como IP, horário de acesso, informações cadastrais e registros de acesso.
  • Em 2017, o Facebook alegou que o usuário estaria na Argentina e que não havia dados para fornecer; a Justiça considerou que a empresa resistiu por meses e não comprovou impossibilidade de cooperação.
  • O caso segue jurisprudência do STJ de que empresas multinacionais atuando no Brasil devem cumprir leis brasileiras, independentemente de localização dos usuários.

O STJ manteve neste plenário virtual a multa de R$ 4,3 milhões ao Facebook por entregar dados de uma página falsa associada ao Consulado Argentino em Uruguaiana, RS. O caso envolve violação de ordem judicial para identificar origem da página que se passava por órgão público, mas não era oficial.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela manutenção da punição, afirmando que a conduta teve atos ou efeitos no Brasil e incidiu sobre a lei brasileira. A decisão ocorre no contexto de cumprimento de ordem para fornecer informações técnicas do Facebook.

A investigação começou em 2017, pela página “Consulado Argentino En Uruguayana”, criada no Facebook e considerada não oficial. A Justiça determinou a entrega de dados como IP, horários de acesso, cadastros, contatos e registros de uso.

Composição da Turma

A 6ª Turma do STJ é o colegiado responsável pelo caso, composto por Sebastião Reis Júnior (relator), Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes.

O processo discute ainda os limites de atuação de plataformas digitais no Brasil, em diálogo com temas analisados pelo STF sobre responsabilidade de redes e o Marco Civil da Internet, sem tratar da remoção de conteúdo.

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