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Caso Mariana Ferrer: emblemático e reavaliação após decisão do STF

STF anula a absolvição de Mariana Ferrer, determina invalidade de provas obtidas com violação de direitos da vítima e amplia aplicação para casos futuros

'Nem réu por tráfico é tratado dessa forma', afirmou Moraes, durante julgamento do recurso extraordinário do caso Mariana Ferrer
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  • STF anulou a sentença de absolvição do caso Mariana Ferrer, determinando a nulidade de provas por violação aos direitos da vítima.
  • A decisão, com repercussão geral, deve valer para processos semelhantes e/ou em andamento, exigindo que a produção de provas respeite a integridade da vítima.
  • O caso ganhou notoriedade após vídeo de audiência online em 2020, expondo humilhações e ofensas durante o depoimento.
  • A anulação reabre o processo na primeira instância em Santa Catarina e reforça o cuidado com o tratamento de vítimas de violência sexual no Judiciário.
  • A sentença impulsionou a Lei Mariana Ferrer, que aumenta a pena por coação no curso do processo e restringe o uso de provas sem relação direta com o crime.

Um caso que ganhou relevância nacional ao expor a forma como vítimas de violência sexual são tratadas no sistema de Justiça volta a tramitar na Justiça. Em decisão recente, o STF anulou a sentença que havia absolvido o réu e determinou o retorno do processo à primeira instância em Santa Catarina.

A decisão ocorreu quase oito anos após o ocorrido em 2018, quando Mariana Ferrer, então com 21 anos, relatou ter sido dopada e estuprada em uma boate de Florianópolis. O réu segue sob a acusação de estupro de vulnerável, apontado pela polícia como autor do crime.

Em 2020, a absolvição foi confirmada pelas instâncias seguintes, mesmo após vídeos da audiência viralizarem. A defesa da vítima contestou a condução do processo, alegando ofensas e humilhações durante a audiência. O STF analisou questões estritamente processuais, não o mérito da culpa.

O que mudou com a decisão do STF

O tribunal entendeu que houve violação de direitos fundamentais da vítima durante a instrução. A anulação aponta que provas produzidas em audiência sem zelar pela integridade psicológica são nulas, tornando o conjunto de provas inválido.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, orienta julgamentos futuros em outros casos com situações semelhantes. A coleta de depoimentos e provas deve respeitar a proteção à dignidade da vítima, sob pena de nulidade.

Especialistas destacam que o caso impulsionou o diálogo sobre a revitimização no sistema de Justiça. O endurecimento de regras para produção de provas é visto como avanço na proteção de mulheres, incluindo medidas para evitar humilhação durante instrução processual.

A Lei Mariana Ferrer, aprovada posteriormente, prevê medidas de proteção durante a produção de provas e aumenta a pena por coação no curso do processo. A norma também restringe o uso de materiais que não tenham relação direta com o crime investigado.

Advogados e acadêmicos apontam que a anulação não discute a culpa do réu, mas a validade das provas e o cumprimento estrito das regras processuais. A mudança ampliará o cuidado com a integridade de vítimas em processos de violência sexual.

A vencedora do caso, Mariana Ferrer, hoje atua na área jurídica de forma pública, mantendo atuação acadêmica e institucional. Em contato com a imprensa, ela optou por não comentar a decisão.

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