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STF derruba norma do TRE e tira Arthur Henrique da eleição suplementar em Roraima

Supremo Tribunal Federal decide manter Arthur Henrique fora da eleição suplementar de Roraima, citando prazos de desincompatibilização e isonomia

Arthur Henrique em foto de 2024 — Foto: Reprodução Instagram
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter fora da eleição suplementar de Roraima a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), em votação de três a um.
  • A maioria acompanhou o relator Flávio Dino, que suspendeu a regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e manteve os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade.
  • Dino afirmou que os prazos não são meras formalidades e visam preservar isonomia e legitimidade da disputa, especialmente em pleito próximo de outra eleição.
  • A ministra Cármen Lúcia divergiu, defendendo o não conhecimento da ação, para não antecipar decisões sem análise adequada, conforme seu voto.
  • O pleito suplementar ocorre neste domingo, com 384.582 eleitores aptos a votar; permanecem na disputa Nelita Frank (PT) e o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos).

O STF manteve fora da eleição suplementar de Roraima a candidatura de Arthur Henrique (PL). A decisão, tomada pela Primeira Turma na noite de sexta-feira (19), foi de 3 votos a 1. A eleição está marcada para este domingo (21), com 384.582 eleitores aptos a votar.

Os ministros seguiram a posição do relator, Flávio Dino, que suspendeu a regra do TRE-RR que permitia desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias. Dino indicou que os prazos devem observar a Lei da Inelegibilidade, entre três e seis meses antes da eleição.

O relator ressaltou que os prazos não são mera formalidade, mas garantias de isonomia e legitimidade do pleito. Segundo ele, a gestão de recursos públicos não pode interferir no processo eleitoral.

Acompanharam Dino os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir, votando pelo não conhecimento da ação, o que impediria análise do mérito.

Cármen Lúcia argumentou que a ação chegou ao TSE de forma atrelada a um atalho processual para contestar decisão do TRE-RR. Ela afirmou que a reclamação não deve antecipar julgados nem contornar a legislação processual.

Em abril, o TSE autorizou eleições diretas em Roraima para escolher governador em mandato-tampão. O pleito suplementar decorre da cassação do governador Edilson Damião e da renúncia de Antonio Denarium.

Com a decisão da Primeira Turma, seguem na disputa Nelita Frank (PT) e o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos). Arthur Henrique permanece fora da disputa no governo estadual.

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