- Em Amparo do Serra, Minas Gerais, Aila da Farmácia (Partido Avante) foi eleita prefeita no pleito suplementar com 56,71% dos votos válidos, ao lado do vice Robertinho Bellico (Partido Republicano Brasileiro).
- O adversário na disputa foi Túlio Cária (MDB) e o seu vice Marcelino do Açougue (Partido Republicanos), que receberam 43,29% dos votos.
- A eleição suplementar foi convocada pela Justiça Eleitoral, após o TSE confirmar a inelegibilidade do candidato mais votado em 2024, José Eduardo Barbosa Couto (Partido Progressista), por crime contra a administração pública.
- José Eduardo chegou a tomar posse, mas foi afastado após o fim do recurso; a prefeitura ficou temporariamente sob a gestão da presidência da Câmara Municipal.
- O município tem cerca de 4,5 mil eleitores aptos a votar e a diplomação dos eleitos está prevista até 13 de julho.
Belo Horizonte — Eleitores de Amparo do Serra, na Zona da Mata mineira, elegeram neste domingo (21/6) a nova chefe do município. Com 56,71% dos votos válidos, Aila da Farmácia (Avante) foi confirmada prefeita, tendo Robertinho Bellico (Republicanos) como vice.
A chapa concorrente foi encabeçada por Túlio Cária (MDB) e Marcelino do Açougue (PRD), que obtiveram 43,29% dos votos. A eleição ocorreu na modalidade suplementar, convocada pela Justiça Eleitoral.
A nova eleição decorreu após o TSE confirmar o indeferimento do registro de José Eduardo Barbosa Couto (PP), condenado por crime contra a administração pública, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Os votos dele foram anulados.
Contexto
José Eduardo chegou a tomar posse por causa de recurso em tramitação, mas foi afastado após o julgamento definitivo, e Amparo do Serra passou a ser administrada de maneira interina pelo presidente da Câmara Municipal.
O município tem cerca de 4,5 mil eleitores aptos a votar. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 13 de julho, conforme cronograma da Justiça Eleitoral.
Desfecho da eleição
Aila da Farmácia assume o cargo após a confirmação dos resultados oficiais e da diplomação, concluindo o processo de alternância de poder definido pela Justiça Eleitoral.
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