- Acordo entre Ronaldo Caiado e EUA sobre terras-raras é chamado de “papagaiada” por Delúbio Soares, que critica o ex-governador de Goiás.
- Goiás concentra a única operação de mineração de terras-raras em atividade no Brasil, em Minaçu, operada pela Serra Verde.
- Em 20 de abril, a empresa norte-americana USA Rare Earth anunciou a compra da única mina de terras-raras do Brasil por US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões na cotação da época).
- Delúbio afirmou que o documento não vale nada, não tem respaldo jurídico e foi um gesto de propaganda para a pré-candidatura de Caiado à Presidência.
- A reportagem procurou a assessoria de Caiado para comentar, mas não houve resposta até a publicação; o texto será atualizado se houver manifestação.
O acordo sobre terras-raras entre o governo de Goiás e autoridades dos EUA gerou críticas de um ex-dirigente do PT. O tema envolve um memorando assinado entre Ronaldo Caiado e autoridades norte-americanas, cuja validade é contestada por oposicionistas.
Goiás abriga a única operação de mineração de terras-raras no Brasil, em Minaçu, com a Serra Verde como principal produtora. Em 20 de abril, a empresa USA Rare Earth anunciou a compra da mina por cerca de US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões na época).
Delúbio Soares, ex-dirigente do PT, disse que o gesto foi propaganda para a pré-candidatura de Caiado à Presidência e afirmou que o documento não tem respaldo jurídico. Ele afirmou ainda que a assinatura não teria efeitos legais relevantes.
O Poder360 informou que procurou a assessoria de Caiado para manifestação, mas ainda não houve resposta até a publicação. O texto será atualizado caso haja posicionamento oficial.
Contexto do acordo e implicações
O acordo envolve a única mina de terras-raras do Brasil e uma empresa norte-americana. A negociação acontece no contexto de projeções sobre cadeia de suprimentos e soberania estratégica de recursos.
Ontem, analistas lembraram a importância da regulamentação local para documentos firmados entre governos e empresas externas. Alega-se que ações pontuais não substituem marcos legais nacionais robustos.
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