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MPT pede ao CNJ proibir alvarás para publicidade infantil digital

MPT solicita ao CNJ proibir alvarás de publicidade para menores em conteúdos digitais, restringindo autorizações apenas a atividades artísticas e culturais

O órgão defende que a norma se limite exclusivamente a autorizações para atividades de natureza puramente artística e cultural - (crédito: RAFAEL OHANA/CB/D.A PRESS)
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  • O Ministério Público do Trabalho pediu ao CNJ que a regulamentação sobre menores em conteúdos digitais proíba alvarás para atividades publicitárias.
  • A ter participação de menores em conteúdos digitais será votada pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira, 23 de junho.
  • O MPT defende limitar a norma a atividades artísticas e culturais, reconhecendo que publicidade de influenciadores mirins configura exploração econômica e trabalho infantil.
  • A minuta do CNJ prevê dois alvarás — um para atividades artísticas e outro para publicidade — com critérios como frequência de exposição, monetização, rotina escolar e desenvolvimento psicológico.
  • Independente do modelo, há exigências de proteção, como comprovante de matrícula, avaliações psicológicas, limites de tempo e a obrigatoriedade de depositar a remuneração em poupança em nome da criança ou adolescente, além de verificação de idade pelas plataformas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um parecer técnico que propõe proibir alvarás para atividades publicitárias envolvendo crianças e adolescentes. A discussão envolve a regulamentação de participação de menores em conteúdos digitais.

O MPT defende que a nova norma restrinja autorizações a atividades puramente artísticas e culturais, excluindo a publicidade. A votação sobre a regulamentação está marcada para esta terça-feira (23/6) pelo CNJ.

A controvérsia gira em torno do conceito de trabalho infantil na era digital. O CNJ quer criar uma resolução para autorizar participação de menores em artes e publicidade, enquanto o MPT vê publicidade como exploração econômica.

Ponto de divergência e embasamento

Para o MPT, influenciadores mirins realizam roteiros, promovem marcas e monetizam conteúdos, caracterizando trabalho infantil vedado pela Constituição para menores de 16 anos, salvo como aprendiz. O parecer cita a classificação de ocupação da criança na CBO.

Enquanto isso, a minuta do CNJ propõe um Banco Nacional de Alvarás para acompanhar autorizações de participação de crianças no ambiente digital, organizando um fluxo descentralizado. O texto prevê dois alvarás: artístico e publicitário.

Regras e salvaguardas previstas

A norma em discussão prevê critérios como frequência de exposição, monetização, rotina escolar e impacto no desenvolvimento. Também devem constar comprovante de matrícula, avaliações psicológicas do conteúdo e limites de tempo para publicações.

Além disso, o CNJ avalia regras de proteção patrimonial, com a obrigação de depositar a remuneração em poupança em nome da criança. O objetivo é proteger a integridade econômica do menor.

Implicações para plataformas e fiscalização

O MPT sugere medidas para plataformas digitais, como verificação de alvarás para conteúdos monetizados e mecanismos de controle de idade. A proposta do CNJ busca evitar que conteúdos sejam guiados apenas por métricas de engajamento.

A decisão a ser tomada pelo CNJ permanece em aberto. O tema envolve proteção de menores, responsabilidade de plataformas e critérios de autorização judicial para participação em conteúdos digitais.

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