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CNJ aprova regras para atuação de influenciadores mirins nas plataformas

CNJ aprova norma que exige alvará judicial para influenciadores mirins, com validade de doze meses para crianças e de dezoito meses para adolescentes, fortalecendo proteção e fiscalização

Os alvarás terão duração máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento - (crédito: Envato Elements)
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  • O CNJ aprovou uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, envolvendo exigência de alvará judicial para atividades artísticas e conteúdos divulgados em perfis próprios, de responsáveis ou terceiros.
  • Os alvarás têm validade máxima de doze meses para crianças e de dezoito meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento por decisão judicial.
  • A norma proíbe participação em conteúdos eróticos ou de natureza sexual, situações vexatórias ou degradantes, materiais que violem direitos, publicidade infantil abusiva, apostas, discurso de ódio, discriminação e formas de trabalho infantil.
  • Os pedidos de autorização podem ser feitos pelos responsáveis legais ou por pessoas com interesse legítimo, com identificação e comprovante de conhecimento da atividade; o Ministério Público é obrigatório na atuação.
  • A resolução prevê um banco nacional de alvarás, regras para proteção de rendimentos, controle de uso de recursos e avaliação de compatibilidade com o desenvolvimento da criança ou do adolescente durante o processo.

O CNJ aprovou uma resolução que regula a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A norma exige alvará judicial para atividades artísticas e para conteúdos divulgados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. A medida entra como complemento ao ECA Digital, vigente desde março.

Segundo o texto, os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer momento por decisão judicial. A resolução proíbe conteúdos erotizados, vexatórios, violação de direitos, publicidade infantil abusiva, apostas, discurso de ódio, discriminação e trabalho infantil.

Requisitos e procedimentos

Pedidos devem ser apresentados ao juízo competente, por pais, responsáveis legais ou por interessados legítimos. A solicitação precisa incluir a identificação dos responsáveis, além de comprovação de conhecimento da atividade pelo presente.

O menor participará do processo conforme idade e capacidade de compreensão, com representação adequada em casos de conflito de interesses. A atuação do Ministério Público é obrigatória em todos os procedimentos.

Conteúdos proibidos e objetivos da norma

Entre as restrições, constam a não participação em conteúdos sexualizados, degradantes ou que violem direitos, bem como proibição de publicidade abusiva e de conteúdos ligados a jogos de azar, discriminação ou formas de trabalho infantil.

A resolução estabelece a criação de um banco nacional de alvarás concedidos para facilitar a fiscalização. Também prevê regras para proteção de rendimentos, incluindo possível criação de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente.

Avaliação e acompanhamento

Na análise do pedido, o juiz verificará compatibilidade com o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional. A norma busca evitar pressão econômica, exploração ou vulnerabilidade. A fiscalização poderá acompanhar a atuação por meio do banco de alvarás e dos mecanismos de controle financeiro.

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