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CNJ decide futuro de perfis de crianças e adolescentes nas redes

CNJ vota para padronizar alvarás para menores que produzem conteúdo digital, diante da dúvida sobre influenciadores mirins serem considerados artistas

Ideia é uniformizar trabalho de juízes; Ministério Público do Trabalho indica, em nota, que há diferenças entre atividade artística e trabalho em ambientes digitais
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  • O CNJ deve votar uma resolução para orientar juízes sobre a concessão de alvarás a crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais, buscando uniformizar o que já prevê o ECA Digital.
  • A decisão envolve a discussão se influenciadores mirins podem ser considerados artistas infantis.
  • O Ministério Público do Trabalho afirma que a atividade econômica em plataformas digitais não é automaticamente artística, e que o alvará é uma exceção à proibição de trabalho infantil.
  • Monetização pode incluir recebidos, patrocínios e campanhas; a autorização depende de conteúdo monetizado ou impulsionado, mesmo sem salário fixo.
  • Entre os critérios para o juiz estão habitualidade, monetização, finalidade econômica, impacto no desenvolvimento, proteção patrimonial e riscos à dignidade das crianças; há acordo com a Meta para identificar perfis com pendência de alvará.

O CNJ deve votar nesta terça-feira, 23, uma resolução para orientar juízes de todo o país na concessão de alvarás a crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes. A proposta busca uniformizar a aplicação do ECA Digital, mas enfrenta divergências sobre se influenciadores mirins podem ser considerados artistas infantis.

Sem orientação nacional, magistrados adotam entendimentos distintos sobre quando ou como conceder os alvarás. A resolução visa criar parâmetros para atuação do Judiciário, com critérios e procedimentos para as autorizações. A discussão começou no início do mês e ainda não foi finalizada.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica na semana passada com novas perspectivas. O documento sustenta que autorizações para trabalho infantil são exceção, e que atividade artística não pode ser entendida de forma ampliativa. Diferenças entre atividade artística e econômica são apontadas como centrais.

O que o MPT considera relevante

  • Habitalidade: participação frequente ou apenas esporádica?
  • Monetização: há ganho financeiro ou patrocínio?
  • Impulsionamento: há investimento para ampliar alcance?
  • Finalidade econômica: é recreativa ou comercial?
  • Impacto no desenvolvimento: afeta estudos, lazer ou saúde mental?
  • Proteção patrimonial: como administrar rendimentos?
  • Exposição: conteúdo preserva dignidade e evita situações constrangedoras?

O MPT também destaca a existência de reconhecimento da ocupação de influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações, distinta de categorias artísticas tradicionais. O órgão alerta para o risco de alvarás ampliarem trabalho infantil incompatível com constitucional e com o ECA.

Critérios possíveis para o alvará

  • Constatação de atividade artística com autorização judicial prevista.
  • Definição de quando a autorização é necessária, sua abrangência e como ser verificada pelas plataformas.
  • Distinção entre produção de conteúdo artístico e atividade econômica.
  • Documentos que comprovem proteção aos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do comitê e medidas de fiscalização

Um comitê criado pelo Ministério da Justiça para subsidiar a implementação do ECA Digital reuniu governo, MPT, CNJ, Ministério Público e plataformas. O grupo analisa critérios de necessidade do alvará, validade e formas de verificação pelas plataformas.

O texto do comitê ressalta que a ausência de alvará pode levar a decisões familiares pautadas por engajamento e ganhos, sem limites formais. Além disso, trata da monetização, que pode ocorrer não apenas via salário, mas também por meio de recebidos, cupons e campanhas.

Ação da Meta e impacto regulatório

Ainda neste ano, acordo entre MPT, MPE-SP e a Meta exige identificação proativa de perfis com potencial trabalho infantil artístico sem autorização. Contas com ao menos 29 mil seguidores e atividade recente devem ser notificadas para apresentar o alvará em 20 dias; caso contrário, podem ser bloqueadas em até 10 dias.

Alguns elementos que podem ser solicitados pelo juiz antes da liberação da atividade incluem plano de produção, contratos de publicidade, identificação das rendas, comprovação de matrícula escolar, autorização dos responsáveis e medidas de proteção dos rendimentos.

O que muda na prática

As regras visam padronizar decisões judiciais por meio de parâmetros claros, reduzindo assim arbitrariedades locais. A Câmara de votação do CNJ analisará critérios de habitualidade, monetização, finalidade econômica, riscos ao desenvolvimento e proteção de dados e imagem das crianças.

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