- CNJ aprovou regras para emissão de alvarás de participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, quando a imagem, a voz ou a rotina aparecem com frequência em perfis, canais ou espaços online.
- A decisão, anunciada em 23 de junho, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho para excluir a publicidade não artística do texto, permitindo apenas atividades artísticas.
- Antes de autorizar, o juiz deverá avaliar frequência de exposição, tipo de conteúdo, forma de divulgação, eventual monetização e impactos na rotina escolar, saúde e desenvolvimento do menor.
- As regras valem para conteúdos publicados pelos próprios jovens, responsáveis ou terceiros, especialmente com monetização, mas não atingem familiares que postam fotos ou vídeos de crianças de forma ocasional.
- Faixas etárias: menores de 16 anos precisam de alvará; adolescentes de 16 a 18 anos podem realizar atividades comerciais sem alvará prévio, desde que não violem regras como trabalho noturno, atividades perigosas ou que prejudiquem a escola; conteúdos proibidos incluem erotização, vexatório, jogos de azar e publicidade infantil abusiva.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 23/06, e vale para casos em que a imagem, a voz ou a rotina de menores aparece de forma habitual em perfis, canais ou espaços na internet.
A medida resulta de um apelo do Ministério Público do Trabalho (MPT) para evitar liberações que contrariariam a legislação brasileira. A proposta de alvará para publicidade foi retirada do texto, deixando vigorar apenas atividades artísticas.
Antes de autorizar a participação, o juiz deverá avaliar a frequência de exposição, o tipo de conteúdo, a forma de divulgação, a possível monetização e o impacto sobre a rotina escolar, saúde e desenvolvimento do menor.
Como ficam as regras
A norma passa a valer para conteúdos publicados em contas próprias, de responsáveis ou de terceiros, com ou sem monetização. Também vale para perfis que recebem impulsionamento na rede.
Menores de 16 anos só podem atuar em conteúdos de caráter artístico mediante alvará judicial, que considerará frequência, conteúdo, escola, horários e efeitos no desenvolvimento. A autorização é condicionada a esses fatores.
Adolescentes de 16 a 18 anos podem realizar atividades comerciais ou publicitárias sem alvará prévio, desde que não impliquem trabalho noturno, atividades perigosas ou prejudiciais à frequência escolar.
Conteúdos erotizados, vexatórios, degradantes, bem como apostas, jogos de azar ou publicidade infantil abusiva, não poderão ser autorizados para esse público.
Impacto no ecossistema digital
A regulamentação impacta o setor de influenciadores mirins, que muitas vezes compartilha rotinas e promove produtos. A regra busca evitar a exposição inadequada de menores e a promoção de conteúdos inadequados à idade.
A medida também se conecta ao marco legal existente, incluindo o ECA Digital e o Decreto nº 12.880/2026, que tratam de proteção de menores na internet e de regras aplicáveis a conteúdos digitais.
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