- O CNJ aprovou uma resolução que passa a exigir alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes, com prazo máximo de 12 meses para menores e 18 meses para adolescentes.
- A regra vale para atividades artísticas em conteúdos publicados em perfis de responsáveis ou de terceiros, e proíbe participação em conteúdos eróticos, violentos, de discurso de ódio, exploração econômica ou que promovam apostas e jogos de azar.
- O Ministério Público vai atuar em todos os processos, e será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização.
- A advogada Marisa Cezarino explicou que a aplicação depende da intenção e da profundidade do caso, avaliando frequência de aparições, tipificação das publicações e outros aspectos da vida do menor.
- As penalidades ainda não são descritas em termos penais ou civis; ocorrerão conforme as prescrições do ECA Digital, do Ministério do Trabalho e do Conselho Tutelar, sem criação de órgão específico pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução com novas regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A medida afeta plataformas como Instagram, Facebook e TikTok, e visa regular atividades remuneradas envolvendo menores.
A regra exige alvará judicial para participação de menores em conteúdos publicados nos perfis de responsáveis ou terceiros. O prazo máximo é de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A fiscalização fica a cargo de órgãos públicos.
A resolução veda a participação de menores em conteúdos eróticos, violentos, com discurso de ódio, exploração econômica, apostas ou jogos de azar. O Ministério Público fará parte de todos os processos, e será criado um banco nacional de alvarás.
Aplicação prática e avaliação
A advogada Marisa Cezarino explica que a medida depende da intenção e da profundidade do caso. Juízes avaliarão a frequência de aparições, a tipificação das publicações e outros aspectos da vida da criança, como escolaridade e cuidados dos responsáveis.
Ela ressalta que não se trata de posts ocasionais feitos pelos pais, mas de exposição sistêmica da imagem, voz e rotina para monetização. A ideia é restringir a monetização baseada na exposição contínua de menores.
Penalidades e fiscalização
Até o momento, as sanções cabíveis seguem prescrições do ECA Digital, do Ministério do Trabalho e do Conselho Tutelar. Não há criação de um Órgão específico pela resolução, apenas o banco de dados para acompanhar ocorrências e alvarás.
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