- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu em 11 de junho de 2026 o pedido do Poder360 contra decisão da 5ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador que censurou uma reportagem.
- A matéria censurada, publicada em dezembro de 2025, relatava possível conflito de interesses envolvendo a delegada de polícia Priscila Luedy.
- Toffoli afirmou que a reportagem se baseou em elementos concretos e deu espaço para a versão da delegada, além de consultar o secretário de Segurança Pública da Bahia e a Polícia Civil, conforme precedentes do STF.
- Em 18 de junho de 2026, a própria Justiça baiana revogou a liminar e julgou a ação improcedente, após a defesa indicar que o texto tratava de tema de interesse público.
- A liminar havia sido determinada em 23 de fevereiro de 2026 pela juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, após notificações do Sindicato dos Delegados da Bahia e de pedido da Polícia Federal para obter dados de fonte.
Dias Toffoli, do STF, acolheu em 11 de junho de 2026 o pedido do Poder360 contra decisão da 5ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador que censurou uma reportagem. A matéria, de dezembro de 2025, tratava de um possível conflito de interesses envolvendo a delegada Priscila Luedy, em Salvador (BA).
Toffoli apontou que a reportagem teve embasamento em elementos concretos e deu espaço para a versão da delegada, bem como para manifestações oficiais do secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, e da Polícia Civil. A decisão completa pode ser consultada no documento público.
Pouco menos de uma semana depois, a 5ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador reformou a decisão liminar que censurava o texto. O juiz Benedito Alves Coelho acatou a improcedência da ação e revogou a censura, reconhecendo o caráter de interesse público da matéria.
Contexto da censura e desdobramentos
A liminar que afastou o conteúdo da reportagem foi proferida em 23 de fevereiro de 2026 pela juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira. A ordem exigia a retirada do nome e da imagem da delegada, cumprida pelo Poder360 na época.
A censura ocorreu após notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados da Bahia e de tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam revelar fontes. A PF alegou, de forma contestável, que não violava o sigilo de fonte.
O Poder360 contestou a PF e enviou resposta por meio de seus advogados. Um segundo requerimento para retirar a reportagem do ar foi apresentado pelo sindicato, em janeiro de 2026, relacionado ao texto sobre a delegada e o advogado que a representa.
Enquadram-se os demais elementos do caso
A reportagem anterior, publicada em agosto de 2025, discutia uma possível fraude processual envolvendo três advogados na trama de um divórcio e acusações contra a delegada por suposta atuação indevida. A matéria sobre o tema também gerou repercussão e debates sobre imparcialidade.
Outra reportagem do Poder360, publicada em dezembro de 2025, abordou o suposto conflito de interesses envolvendo a delegada e um dos advogados, que já a havia representado em outra ocasião. A cobertura manteve o foco em fatos e versões distintas.
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