- Governo publicou o Decreto nº 13.034/2026 que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), para reunir, armazenar e gerenciar dados de aparelhos roubados ou furtados no país.
- BNCR integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e substitui o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição; gestão fica com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- A base já conta com informações de mais de 3,3 milhões de aparelhos aptos à recuperação.
- O objetivo é ampliar a prevenção, investigação e repressão de crimes envolvendo subtração e venda ilegal de celulares, além de facilitar a recuperação e devolução aos proprietários.
- Estados e Distrito Federal devem alimentar a base por meio de sistema interoperável do Sinesp; comitê gestor acompanhará implementação, com normas a serem definidas pelo Ministério da Justiça, e uso dos dados é restrito às finalidades oficiais.
O governo federal publicou nesta quarta-feira 24 de junho de 2026 o Decreto 13.034/2026, que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR). A medida reúne, armazena e gerencia informações sobre aparelhos roubados ou furtados em todo o país. O BNCR substitui o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição.
A gestão do BNCR ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A base integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Atualmente, há dados de mais de 3,3 milhões de aparelhos aptos à recuperação.
Integração. O BNCR amplia a capacidade de prevenção, investigação e repressão de crimes envolvendo dispositivos móveis. A ferramenta também visa facilitar a recuperação e devolução de aparelhos aos proprietários, segundo a norma.
Dados serão compartilhados entre órgãos de segurança pública de todo o país, fortalecendo o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Estados e o Distrito Federal devem alimentar a base com registros de roubo, furto e recuperação por meio de sistema interoperável do Sinesp.
Proteção de dados. O decreto fixa regras para proteção das informações, limitando o uso aos fins previstos e proibindo monitoramento de indivíduos ou a criação de perfis. O tratamento seguirá a legislação de proteção de dados, com anonimização de dados estatísticos.
Governança. Um comitê gestor terá função consultiva para acompanhar a implementação e o funcionamento do banco. Normas complementares serão definidas pelo Ministério da Justiça, garantindo transparência e segurança.
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