- A portaria publicada no Diário Oficial da União formalizou a pensão por morte para a viúva de um ex-servidor do Ministério da Saúde, falecido em maio.
- A beneficiária é filha do auxiliar operacional aposentado cuja pensão foi concedida, e o nome não foi divulgado.
- A concessão foi aprovada após análise do processo administrativo, comprovando que a viúva atende aos requisitos legais.
- O benefício será pago a partir da data do óbito do servidor, conforme a legislação vigente.
- A medida é apresentada como proteção social e reforça o compromisso do Ministério da Saúde com a valorização de servidores e de seus dependentes.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a concessão de pensão por morte à viúva de um ex-servidor da pasta, falecido em maio deste ano, no Rio de Janeiro. A decisão reconhece o direito ao benefício previdenciário à cônjuge do servidor.
Conforme a portaria, a beneficiária tem direito ao auxílio devido ao falecimento do auxiliar operacional aposentado. O processo administrativo foi analisado e comprovou que a viúva cumpre os requisitos legais para receber a pensão.
O benefício é pago a partir da data de óbito do servidor, conforme a legislação vigente, funcionando como proteção social. O Ministério ressalta o compromisso com a valorização de servidores e a proteção de familiares.
Detalhes da concessão
A portaria não divulgou o nome da viúva. O documento oficial confirma que a pensão atende aos padrões legais e que a medida assegura o sustento da família diante da perda do servidor.
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