- O projeto de lei 4.668 de 2020 está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ampliando a prisão preventiva para motoristas alcoolizados ou sob efeito de substâncias psicoativas que causem mortes ou lesões no trânsito.
- O texto pode atingir quem dirige após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas, segundo a justificativa do autor, o senador Zequinha Marinho.
- A proposta acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal para prever prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou psicoativos.
- Em relação às penas, a medida eleva a reclusão de homicídio culposo na direção de veículo para seis a dez anos (eram cinco a oito anos) e aumenta a pena de lesão grave para três a seis anos, com possibilidade de prisão preventiva nesses casos.
- A relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra, propõe alterações para ampliar a definição de substâncias psicoativas que comprometem a condução e prevê regulamentação pelo Contran; se aprovada, a lei entraria em vigor 180 dias após a sanção.
O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas ganhou andamento na CCJ. A proposta está pronta para votação e pode alcançar indícios de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito.
A matéria, PL 4.668 de 2020, também atinge quem dirige após usar medicamentos pesados ou drogas ilícitas. O debate ocorre na Comissão de Constituição, Justiça e Ciedade, com expectativa de apresentação de pareceres e possíveis alterações no texto.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou parecer favorável ao projeto no mês passado. Ela sugeriu ajustes para tornar a redação mais clara sem alterar o núcleo da proposição.
Prisão preventiva
O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal para prever a prisão preventiva em casos de homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas.
Aumento de penas
Para homicídio culposo na direção, a pena passa de 6 a 10 anos de reclusão, após a edição da lei, com a manutenção de multa e de suspensão ou proibição de CNH. A proposta aumenta o intervalo de 5 a 8 anos atualmente.
Lesão corporal grave
Para lesão grave ou gravíssima, a pena sobe de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos, com possibilidade de prisão preventiva nesses casos. A norma também atinge situações de corridas ilegais, rachas e manobras perigosas em via pública.
Regulamentação de substâncias
A relatora altera a expressão sobre substâncias psicoativas, ampliando para aquelas que comprometam a capacidade de condução. O texto determina que o Contran regulamente quais substâncias entram na categoria, definindo critérios de inclusão.
Vigência
Caso a lei seja aprovada, a aplicação entrará em vigor 180 dias após a publicação, diferente do texto original que previa vigência imediata. A mudança busca melhor adaptação prática às regras propostas.
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