- O PRD acionou o STF contra o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet.
- O decreto 12.975/26, assinado pela presidência, prevê apuração de infrações por agência reguladora, responsabilização administrativa dos provedores de internet e notificação de remoção de conteúdo quando houver publicidade enganosa relacionada a políticas públicas, além de monitoramento e guarda de dados.
- O partido afirma que houve invasão da competência da União para legislar sobre direito civil, informática e telecomunicações.
- O PRD sustenta que o decreto institui regime novo sem base legal para infração, sanção e competência sancionadora, além de restringir direitos fundamentais ao converter responsabilização civil em punição administrativa, afetando a liberdade de expressão.
O PRD acionou o STF contra decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet. A ação questiona a legalidade do decreto 12.975/26, publicado pela Presidência da República, no âmbito do Marco Civil.
Entre os pontos contestados, o decreto prevê a apuração de infrações por agência reguladora, a responsabilização administrativa de provedores de internet e a possibilidade de notificação de remoção de conteúdo por parte da AGU quando houver publicidade enganosa relacionada a políticas públicas. Também trata de deveres de monitoramento e guarda de dados.
Para o PRD, houve invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil, informática e telecomunicações. O partido sustenta que infração, sanção e a própria competência sancionadora não têm fundamentação legal no texto questionado. A leitura do PRD indica que o decreto transforma critérios de responsabilização civil em punição administrativa.
Contexto da ação e próximos passos
Segundo o PRD, o decreto operacionaliza dispositivos legais já existentes, mas cria um regime novo. A legenda afirma que esse modelo pode impactar direitos fundamentais e ampliar efeitos inibidores sobre a liberdade de expressão. O caso tramitando no STF está identificado como ADIn 7.981. A decisão relevante ainda não tem prazo definido. Fonte: STF e veículos especializados.
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