- STF formou maioria para acolher parcialmente embargos de declaração contra a decisão de março que limitou verbas indenizatórias da magistratura, do Ministério Público e de outras carreiras públicas.
- Mantido o núcleo da tese, o tribunal flexibilizou pontos, incluindo a possibilidade de converter férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos em indenização, com o limite de 35% ainda vigente.
- Passa a ser permitido o pagamento retroativo de valores reconhecidos antes de fevereiro de 2026 desde que auditados pela Corregedoria Nacional de Justiça e referendados pelo STF.
- Houve avanço na implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) de forma imediata, até regulamentação definitiva pelo CNJ e CNMP, com regras para pensionistas e compatibilidade com VPNI.
- Divergência parcial de Luiz Fux, acompanhada por Dias Toffoli e André Mendonça, defende pagamento integral dessas indenizações, enquanto a maioria mantém o teto de 35%. Pedidos de restabelecer auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar foram rejeitados até o momento. O julgamento segue até 30 de junho.
O STF formou maioria neste sábado, 27, para acolher parcialmente embargos de declaração contra a decisão de março sobre penduricalhos. A Câmara manteve o núcleo da tese, mas abriu exceções para algumas verbas e esclareceu limites de aplicação. A sessão ocorre de forma virtual extraordinária e segue até 30 de junho.
Estão em análise 41 embargos contra o acórdão publicado em maio, proveniente de recursos que tratam dos valores de verbas indenizatórias para magistratura, Ministério Público e outras carreiras públicas. Os quatro relatores apresentaram um voto único para todos os casos.
Participam do julgamento, até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente Edson Fachin. O ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, seguida por Dias Toffoli e André Mendonça.
Flexibilização
O voto conjunto mantém a maior parte das restrições, mas admite exceções. Fica possível converter em indenização férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, desde que o serviço demandasse a interrupção, com o limite de 35% para as verbas indenizatórias.
Também há autorização para pagamento retroativo de valores reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que auditados pela Corregedoria Nacional de Justiça e referendados pelo STF. A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) deve ser implantada imediatamente, até regulamentação definitiva pelo CNJ e CNMP.
Além disso, a decisão permite que a PVTAC seja paga a pensionistas nas hipóteses previstas e que possa coexistir com a VPNI, desde que o período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambas. A cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos também é prevista em situações específicas.
O voto mantém o pagamento da gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento e preserva o auxílio-saúde apenas na modalidade de reembolso de despesas comprovadas. Ficou vedado, neste ponto, o restabelecimento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
Até o momento, cinco votos acompanham integralmente o voto conjunto.
Divergência parcial
A divergência de Luiz Fux não impede o pagamento das indenizações, apenas questiona o limite de 35%. Fux sustenta que férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos por direito devem ser pagos integralmente, por terem natureza indenizatória, enquanto os demais ministros mantêm o teto. Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam Fux nessa linha.
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